Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000932-77.2022.8.11.0111

Embargo ambiental em atividade agroindustrial — responsabilidade e legalidade do ato administrativo

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação contra a Friama Agroindustrial da Amazônia S.A. relacionada a embargo ambiental decorrente de atividade agroindustrial. A controvérsia de origem envolve a legalidade e os efeitos de medida restritiva imposta à empresa no Estado de Mato Grosso.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo diz respeito à validade e aos efeitos de embargo ambiental aplicado a empreendimento agroindustrial, envolvendo a atuação do Ministério Público estadual na tutela do meio ambiente.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3135115/MT, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito ambiental pelo STJ, prevalecendo o entendimento da instância de origem.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1014423-74.2023.4.01.0000

Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Josemar Condaqui foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no estado de Rondônia, gerando litígio em que o particular buscou questionar a multa administrativa aplicada pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a legalidade e validade da autuação administrativa imposta pelo IBAMA, discutindo-se aspectos relacionados à aplicação de sanção ambiental pelo órgão federal.

Resultado

A Primeira Turma do STJ negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Declaração no AREsp 3101750/RO, por unanimidade, mantendo o resultado anterior desfavorável ao agravante. A decisão recorrida permaneceu intacta, prevalecendo o entendimento que embasou os julgamentos anteriores na cadeia recursal.

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10/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000282-91.2017.4.01.3902

Multa do IBAMA aplicada a particular — validade e pressupostos do auto de infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O IBAMA autuou José Edinaldo de Sousa, pessoa física assistida pela Defensoria Pública da União, aplicando multa administrativa por infração ambiental. O autuado contestou a penalidade, dando origem à disputa judicial que chegou ao STJ.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e os pressupostos legais da multa aplicada pelo IBAMA ao particular, incluindo eventuais questões sobre devido processo administrativo e proporcionalidade da sanção ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo IBAMA, mantendo o acórdão embargado. Trata-se de decisão meramente processual, sem exame do mérito ambiental, de modo que prevaleceu o resultado anterior desfavorável ao IBAMA.

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11/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5009402-21.2022.4.04.7204

Responsabilidade tributária ou ambiental florestal envolvendo restaurante e empresa de reflorestamento

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Bokas Restaurante Ltda e Buriti Administradora de Bens, Reflorestamento e Fruticultura Ltda figuraram como agravantes em litígio de natureza florestal perante o STJ, em demanda que envolveu a Fazenda Nacional. A controvérsia de fundo, classificada sob o tema florestal, originou-se de questão ligada à atividade de reflorestamento e fruticultura exercida pelas partes.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo, classificada como matéria florestal, envolve os direitos e obrigações das empresas agravantes em face da Fazenda Nacional, no contexto de atividades de reflorestamento. O exato conteúdo da tese ambiental não foi explicitado na ementa, tendo o julgamento se encerrado em sede de agravo interno em embargos de declaração.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Declaração no AREsp 3037908/SC, sem exame do mérito ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, a decisão recorrida anteriormente proferida nos autos.

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