Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

67 acórdãos analisados
15 decisões de mérito
963 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 21/06/2026

27/03/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0000806-25.2010.4.03.6124

Delimitação de APP no entorno do reservatório da UHE Ilha Solteira e marco temporal do art. 62 do Código Florestal

2ª Turma do STJ

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública postulando a delimitação e recuperação da Área de Preservação Permanente na margem esquerda do Rio Paraná, confrontante com o reservatório da UHE Ilha Solteira, no Município de Três Fronteiras/SP, além da condenação dos órgãos ambientais ao exercício do poder de polícia e ao pagamento de indenização por danos irreversíveis. Tanto a sentença quanto o TRF da 3ª Região julgaram improcedentes os pedidos, aplicando o art. 62 da Lei nº 12.651/2012, que fixa como APP a faixa entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum para reservatórios com concessão anterior à MP nº 2.166-67/2001, e a perícia técnica não constatou intervenções humanas que impedissem a regeneração natural na área.

Questão jurídica

Discute-se se o art. 62 da Lei nº 12.651/2012 (novo Código Florestal), ao fixar a faixa de APP para reservatórios artificiais com concessão anterior à MP nº 2.166-67/2001, aplica-se de forma irrestrita ou se pressupõe a fixação de um marco temporal adicional — 22/07/2008 (início de vigência do Decreto nº 6.514/2008) ou 28/05/2012 (entrada em vigor da Lei nº 12.651/2012) — limitando sua incidência apenas às intervenções antrópicas consolidadas antes de uma dessas datas.

Resultado

O recurso especial interposto pelo IBAMA, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, encontra-se em fase de decisão monocrática no STJ, cujo relatório foi apresentado sem julgamento de mérito concluído no extrato fornecido; a decisão de origem do TRF da 3ª Região, que manteve a improcedência da ação e rejeitou a exigência de marco temporal adicional ao art. 62 do Código Florestal, permanece prevalecente até deliberação final do STJ.

Ler inteiro teor e análise →