Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

67 acórdãos analisados
15 decisões de mérito
963 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 21/06/2026

30/03/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0801989-79.2014.4.05.8200

Extração irregular de minério de areia sem licença e responsabilidade por dano ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

O IBAMA ajuizou ação civil pública contra José Severino Rodrigues dos Santos e Antônio Pedro de Souza pela extração irregular de minério de areia (argila) na Fazenda Paripe Capim Açu, no Município do Conde/PB, sem a devida licença ambiental. Os réus foram autuados, embargados e, mesmo assim, continuaram a atividade extrativa, causando alteração da paisagem natural por escavação e retirada de areia. A sentença os condenou a cessar as atividades, elaborar PRAD e pagar indenização a ser apurada em liquidação, decisão mantida pelo TRF.

Questão jurídica

Discutiu-se a legitimidade ativa do IBAMA para propor ação civil pública por extração irregular de recurso mineral (areia, bem da União), a validade da citação por edital do corréu Antônio Pedro de Souza e a responsabilidade objetiva dos réus pela reparação dos danos ambientais causados, à luz da Lei 6.938/1981, da Lei Complementar 140/2011 e da Constituição Federal.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial: quanto ao art. 1.022 do CPC, aplicou o óbice da Súmula 284/STF por ausência de prequestionamento; quanto às demais alegações (art. 8º, XIII, da LC 140/2011; art. 256, II, do CPC; art. 2º da Lei 9.784/1999), a decisão foi proferida sem exame de mérito, prevalecendo o acórdão do TRF que manteve a condenação dos réus à cessação das atividades, à elaboração do PRAD e ao pagamento de indenização ambiental.

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