Responsabilidade objetiva de concessionária de saneamento por lançamento de esgoto em APP
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
A Ambiental Serra Concessionária de Saneamento S.A. foi autuada pelo Município da Serra/ES por lançamento de esgoto em área de preservação ambiental, com aplicação de multas com base no Decreto Municipal nº 78/2000. A concessionária ajuizou ação anulatória do auto de infração, alegando ausência de culpa, fato de terceiro e desproporcionalidade da sanção. O TJES manteve a responsabilidade objetiva da concessionária, afastando parcialmente uma das penalidades.
O caso envolve a discussão sobre a aplicabilidade da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva no âmbito do direito administrativo sancionador ambiental, bem como a possibilidade de excludente de responsabilidade por fato de terceiro e a exigência de notificação prévia para caracterização de infração administrativa por omissão, nos termos dos artigos 14 da Lei nº 6.938/81 e 72, § 3º, da Lei nº 9.605/98.
A Ministra Maria Thereza de Assis Moura não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo TJES, violando o princípio da dialeticidade e atraindo a incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. Prevaleceu, assim, o acórdão do TJES que manteve a responsabilidade objetiva da concessionária e a multa pelo lançamento de esgoto em área de preservação ambiental.