Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

92 acórdãos analisados
28 decisões de mérito
110 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 06/09/2026

30/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5015472-07.2024.4.04.7100

Legalidade da Portaria IBAMA nº 260/2023 e base de cálculo da TCFA por estabelecimento

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

Uma rede de postos de combustíveis questionou judicialmente a Portaria IBAMA nº 260/2023, que passou a exigir o somatório da receita bruta anual de matriz e filiais para fins de enquadramento de porte e cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A recorrente alegava que a portaria majorou indevidamente o tributo por ato infralegal, ao impor base de cálculo diversa da prevista em lei e reenquadrar filiais de pequeno porte como grandes empresas. O TRF da 4ª Região desproveu a apelação, entendendo que a portaria apenas interpretou o critério legal já existente, sem alterar a base de cálculo.

Questão jurídica

A controvérsia central é se a Portaria IBAMA nº 260/2023 extrapolou o poder regulamentar ao estabelecer o somatório da receita bruta de matriz e filiais como critério de enquadramento de porte para cobrança da TCFA, em suposta violação ao princípio da legalidade tributária (arts. 17-D da Lei nº 6.938/1981 e 97 do CTN). Discute-se ainda se a cobrança da TCFA deve ser feita por estabelecimento ou uma única vez por pessoa jurídica, à luz do precedente firmado no REsp nº 1.795.772/PE.

Resultado

O STJ conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O Tribunal não conheceu da alegação relativa à legalidade da Portaria IBAMA nº 260/2023 por entender que o exame de ato normativo infralegal (portaria) não se enquadra no conceito de 'lei federal' para fins do art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, sendo a via especial inadequada para tal análise. Também afastou o exame do art. 97 do CTN por ser este mera reprodução de preceito constitucional, prevalecendo o acórdão do TRF-4 que validou a cobrança da TCFA com base na receita da pessoa jurídica como um todo.

Ler inteiro teor e análise →
16/03/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5031705-79.2024.4.04.7100

Legalidade da Portaria IBAMA n. 260/2023 e base de cálculo da TCFA por estabelecimento

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Auto Posto Rodeio Ltda. impetrou mandado de segurança questionando a Portaria IBAMA n. 260/2023, que passou a exigir o enquadramento do porte do contribuinte da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) com base no somatório da receita bruta de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica (matriz e filiais), e não pela receita de cada estabelecimento individualmente. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRF da 4ª Região denegaram a segurança, mantendo a sistemática prevista na portaria.

Questão jurídica

Discute-se se a Portaria IBAMA n. 260/2023 alterou indevidamente a base de cálculo da TCFA ao determinar o enquadramento do porte da empresa pela soma da receita bruta de todos os seus estabelecimentos, em suposta violação ao princípio da legalidade tributária e ao art. 17-D da Lei n. 6.938/1981.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial, por três fundamentos cumulativos: (i) portarias não se inserem no conceito de lei federal para fins de admissibilidade do recurso especial (art. 105, III, 'a', da CF), sendo meramente reflexa a ofensa aos dispositivos legais apontados; (ii) a controvérsia foi resolvida pelo TRF/4 com base em princípios constitucionais (legalidade, capacidade contributiva e equivalência), o que atrai a Súmula 126/STJ ante a ausência de recurso extraordinário; e (iii) o art. 97 do CTN não pode ser examinado pelo STJ por ser reprodução do art. 150, I, da Constituição Federal. Prevaleceu, assim, o acórdão do TRF da 4ª Região que manteve a validade da Portaria IBAMA n. 260/2023.

Ler inteiro teor e análise →