Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

67 acórdãos analisados
15 decisões de mérito
963 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 21/06/2026

16/03/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5031705-79.2024.4.04.7100

Legalidade da Portaria IBAMA n. 260/2023 e base de cálculo da TCFA por estabelecimento

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Auto Posto Rodeio Ltda. impetrou mandado de segurança questionando a Portaria IBAMA n. 260/2023, que passou a exigir o enquadramento do porte do contribuinte da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) com base no somatório da receita bruta de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica (matriz e filiais), e não pela receita de cada estabelecimento individualmente. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRF da 4ª Região denegaram a segurança, mantendo a sistemática prevista na portaria.

Questão jurídica

Discute-se se a Portaria IBAMA n. 260/2023 alterou indevidamente a base de cálculo da TCFA ao determinar o enquadramento do porte da empresa pela soma da receita bruta de todos os seus estabelecimentos, em suposta violação ao princípio da legalidade tributária e ao art. 17-D da Lei n. 6.938/1981.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial, por três fundamentos cumulativos: (i) portarias não se inserem no conceito de lei federal para fins de admissibilidade do recurso especial (art. 105, III, 'a', da CF), sendo meramente reflexa a ofensa aos dispositivos legais apontados; (ii) a controvérsia foi resolvida pelo TRF/4 com base em princípios constitucionais (legalidade, capacidade contributiva e equivalência), o que atrai a Súmula 126/STJ ante a ausência de recurso extraordinário; e (iii) o art. 97 do CTN não pode ser examinado pelo STJ por ser reprodução do art. 150, I, da Constituição Federal. Prevaleceu, assim, o acórdão do TRF da 4ª Região que manteve a validade da Portaria IBAMA n. 260/2023.

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