Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

92 acórdãos analisados
28 decisões de mérito
110 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 06/09/2026

03/07/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Mérito
Processo 5000271-51.2022.4.03.6007

Prescrição intercorrente trienal em processo administrativo por multa ambiental do IBAMA

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O IBAMA lavrou o Auto de Infração Ambiental nº 710562-D contra o autuado. No processo administrativo, entre a interposição do recurso administrativo (27.04.2016) e a lavratura do relatório recursal (17.03.2021), transcorreu período superior a três anos sem atos inequívocos de apuração. A sentença e o TRF da 3ª Região reconheceram a prescrição intercorrente e declararam nula a pretensão punitiva da autarquia.

Questão jurídica

A controvérsia reside na correta interpretação do art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999: quais atos praticados no processo administrativo sancionatório ambiental são aptos a afastar a prescrição intercorrente trienal — se apenas atos com conteúdo apuratório (como exigido para a prescrição punitiva quinquenal) ou também despachos de mero impulsionamento processual legalmente previstos.

Resultado

O STJ conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial do IBAMA, afastando a prescrição intercorrente no caso concreto. Aplicando a tese fixada no REsp 2.223.324/MT (1ª Turma, julgado em 16/12/2025), o Ministro Paulo Sérgio Domingues firmou que a prescrição intercorrente trienal do art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 não exige ausência de atos apuratórios — requisito restrito à interrupção da prescrição punitiva quinquenal —, sendo afastada pela prática de despachos legalmente previstos e necessários ao regular desenvolvimento do feito.

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06/03/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1003077-05.2023.4.01.9999

Prescrição intercorrente de multa ambiental do IBAMA por paralisação do processo administrativo

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

O IBAMA autuou Vera Lucia de Souza Passarini por infração ambiental, lavrando auto de infração em dezembro de 2004. O processo administrativo punitivo ficou paralisado por período superior a três anos entre o parecer jurídico de julho de 2008 e a decisão administrativa de outubro de 2011, levando o juízo de origem a reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução fiscal.

Questão jurídica

A controvérsia consiste em definir quais atos praticados no curso do processo administrativo punitivo têm aptidão para interromper o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 — se apenas atos com conteúdo instrutório ou decisório efetivo, ou se qualquer ato processual, inclusive meros despachos de encaminhamento e notificações, seria suficiente para tanto.

Resultado

O STJ, por meio do Min. Afrânio Vilela (2ª Turma), conheceu do agravo em recurso especial apenas para não conhecer do recurso especial, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que a revisão da conclusão do TRF da 1ª Região — de que os atos praticados entre 2008 e 2011 eram meros despachos de encaminhamento sem aptidão interruptiva — demandaria reexame de matéria fático-probatória. Prevaleceu, assim, o acórdão do TRF que manteve a extinção da execução fiscal pela prescrição intercorrente.

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