Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

67 acórdãos analisados
15 decisões de mérito
963 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 21/06/2026

24/03/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0000147-53.2007.4.05.8100

Demolição de construções em APP ribeirinha e de manguezal e poder de polícia do IBAMA

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O IBAMA ajuizou ação civil pública para compelir a empresa Hotéis e Turismo Village Barramar S/A à demolição e recuo de muros, remoção de coqueiros transplantados e retirada de aterros realizados nas margens do Riacho Caponga, no Ceará, em área de preservação permanente. O TRF da 5ª Região reformou a sentença de procedência e julgou improcedente a ação, entendendo que a pretensão era deficiente em fundamentação técnica e científica, não demonstrando o nexo causal exclusivo entre as obras dos hotéis e o impacto ambiental verificado.

Questão jurídica

Discute-se se construções situadas em área de preservação permanente ribeirinha e de manguezal estão sujeitas à demolição e recomposição independentemente de licenças ambientais estaduais ou municipais, e se o IBAMA detém competência fiscalizatória e repressiva — inclusive para multar e embargar obras — ainda que licenciadas por outros entes federativos, à luz dos arts. 1º, 2º, 4º e 18 da Lei n. 4.771/1965, dos arts. 3º, 4º, 7º e 8º da Lei n. 12.651/2012, do art. 10 da Lei n. 6.938/1981, do art. 70, § 1º, da Lei n. 9.605/1998, do art. 17, § 3º, da Lei Complementar n. 140/2011 e do art. 23, VI e VII, da Constituição Federal.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial interposto pelo IBAMA, aplicando a Súmula n. 284 do STF, por entender que as razões recursais não indicaram de forma clara e objetiva os dispositivos de lei federal tidos por violados, caracterizando deficiência de fundamentação. Com isso, prevaleceu o acórdão do TRF da 5ª Região que julgou improcedente a ação civil pública.

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