Licenciamento ambiental de empreendimento hidrelétrico da CESP no Rio Paraná
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão
A CESP — Companhia Energética de São Paulo litiga com o Ministério Público Federal e o IBAMA em ação relacionada ao licenciamento ambiental de empreendimento hidrelétrico no Rio Paraná, envolvendo o Município de Santa Albertina e a empresa Rio Paraná Energia S/A como interessados.
A controvérsia jurídica de fundo envolve questões de licenciamento ambiental de usina hidrelétrica, com discussão sobre obrigações, condicionantes ou regularidade do processo de licenciamento perante o IBAMA, em ação em que o Ministério Público Federal atua como parte.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela CESP (AgInt no REsp 2212666/SP), mantendo o acórdão recorrido. O STJ não examinou o mérito da controvérsia ambiental, prevalecendo a decisão da instância de origem.