Autuação do IBAMA e validade de multa ambiental aplicada
Monitor do STJ

Autuação do IBAMA e validade de multa ambiental aplicada a empresa

19/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Processo: 0008340-52.2010.4.05.8100

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O IBAMA interpôs recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo a empresa Investparts Participações e Empreendimentos S/A, discutiu a legalidade de autuação e multa ambiental aplicada pelo órgão federal de fiscalização ambiental no âmbito do processo originário da Justiça Federal do Ceará.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade do ato administrativo sancionatório praticado pelo IBAMA, com discussão sobre os requisitos legais e procedimentais da autuação ambiental imposta à empresa recorrida.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto pelo IBAMA, nos termos do voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, fazendo prevalecer o acórdão recorrido favorável à empresa Investparts.

O REsp 2253753/CE (processo de origem n.º 0008340-52.2010.4.05.8100) foi interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA contra acórdão proferido em demanda ajuizada pela empresa Investparts Participações e Empreendimentos S/A, na qual se discute a legalidade de autuação ambiental imposta pelo órgão federal de controle e fiscalização do meio ambiente.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada entre 11/06/2026 e 17/06/2026, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, acompanhando integralmente o voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura. Participaram do julgamento os Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão, sob a presidência do Ministro Teodoro Silva Santos.

Como consequência do não conhecimento, prevalece o acórdão de origem favorável à empresa Investparts, não tendo o STJ examinado o mérito da controvérsia ambiental subjacente. A decisão é meramente processual, sem pronunciamento sobre a validade ou invalidade da autuação do IBAMA.

Ler a íntegra oficial no STJ →

O Diário da Justiça publica o dispositivo do acórdão; a íntegra completa (relatório e votos) está disponível no portal do STJ.

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