Sim, quando dois órgãos punem o produtor pelo mesmo fato — por exemplo, IBAMA e a secretaria estadual de meio ambiente lavrando autos pelo idêntico desmatamento — há bis in idem (dupla punição), e o auto repetido pode ser anulado. A Lei Complementar nº 140/2011 atribui a competência sancionatória ao ente licenciador, e os tribunais reconhecem a nulidade quando se prova a identidade do fato. O ponto decisivo é provar que o fato é o mesmo.
O que é bis in idem na multa ambiental e quando ele anula o auto?
Bis in idem é a dupla punição pela mesma infração. No campo ambiental, ele aparece quando o produtor recebe dois autos de infração — repetidos pelo próprio órgão, ou lavrados por entes diferentes (União, via IBAMA, e Estado, via secretaria de meio ambiente) — descrevendo o mesmo fato, no mesmo local, na mesma data. A Lei Complementar nº 140/2011 organizou a competência: cabe ao ente que licencia a atividade aplicar a sanção administrativa (art. 17), e o seu §3º estabelece que prevalece o auto lavrado pelo órgão originalmente competente. Quando há essa sobreposição, a defesa pede a nulidade do auto duplicado.
A regra não é automática. A sanção administrativa (a multa, o auto) é subjetiva: depende de autoria, nexo causal e culpa do autuado. Já a reparação do dano ambiental é objetiva e segue o imóvel (obrigação propter rem). Por isso, anular o auto duplicado por bis in idem não apaga, por si só, o dever de recuperar a área. O que se discute aqui é a punição, não a recuperação.
O que os tribunais decidiram sobre dupla autuação ambiental
| Tribunal | Processo | Relator/Órgão | Data | O que decidiu |
|---|---|---|---|---|
| TJMT | 1033829-14.2021.8.11.0041 | 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo | 20/02/2024 | Lavradas duas autuações decorrentes do mesmo fato, configura-se bis in idem, o que atrai a anulação do auto de infração. |
| STJ | 0013367-49.2007.4.01.3600 | Min. Paulo Sérgio Domingues (1ª Turma) | 13/10/2025 | Distingue licenciar de fiscalizar: a fiscalização do IBAMA sobre área licenciada pelo Estado é legítima (competência comum); só há bis in idem quando há dupla sanção pelo mesmo fato, não mera atuação concorrente. |
| TJMT | 1026497-30.2020.8.11.0041 | 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo | 30/08/2022 | Negou o bis in idem porque as autuações decorreram de fatos distintos entre si; reforça que a chave da tese é a identidade do fato. |
Lendo os quatro julgados em conjunto, a lógica fica clara: o bis in idem vence quando se demonstra identidade do fato e dupla punição; perde quando os fatos são distintos ou quando se trata apenas de fiscalização concorrente legítima.
Como provar o bis in idem na defesa
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A tese depende de prova documental rigorosa. Os pontos a reunir:
- Identidade do fato: confrontar os dois autos para mostrar mesma área (coordenadas, matrícula, polígono), mesma data do fato gerador e mesma conduta (ex.: supressão de vegetação nativa).
- Identidade da infração: demonstrar que ambos enquadram a mesma conduta no mesmo tipo infracional, e não fatos sucessivos ou condutas diferentes.
- Competência do ente licenciador (LC nº 140/2011): identificar qual órgão licencia a atividade e, portanto, é o competente para sancionar; o auto do outro ente é o que se ataca.
- Quitação ou acordo anterior: se a multa do primeiro órgão já foi paga, parcelada ou objeto de acordo administrativo, juntar os comprovantes — isso reforça que a segunda cobrança é a repetição indevida.
- Distinção entre licenciar e fiscalizar: antecipar o argumento do STJ, mostrando que aqui não houve mera fiscalização supletiva, e sim duas punições pelo idêntico fato.
Perguntas frequentes
IBAMA e o órgão estadual podem autuar o mesmo desmatamento?
Fiscalizar, sim — a competência material é comum. O problema é a dupla punição pelo mesmo fato. Pela LC nº 140/2011, a sanção cabe ao ente licenciador, e prevalece o auto do órgão originalmente competente; o auto duplicado é o que se questiona.
Se eu já paguei a multa estadual, o IBAMA pode cobrar pelo mesmo fato?
Esse é o cenário mais forte para a defesa. Multa estadual quitada ou objeto de acordo, seguida de autuação federal pelo idêntico desmatamento, é o quadro típico de bis in idem que os tribunais têm reconhecido para anular o auto repetido.
Bis in idem anula só a multa ou também o embargo?
Em regra, a discussão alcança a penalidade duplicada — multa e, conforme o caso, o termo de embargo correlato. Mas o dever de reparar o dano (recuperar a área) é objetivo e segue o imóvel; não desaparece automaticamente com a anulação do auto.
E se os dois autos forem por fatos diferentes?
Aí a tese não se aplica. Como decidiu o TJMT no caso 1026497-30.2020, autuações por fatos distintos não configuram bis in idem. Por isso a defesa precisa demonstrar, com prova, que o fato é exatamente o mesmo.
Em Embargos Ambientais em Áreas Rurais (São Paulo: Thomson Reuters, 2025), tratamos a sobreposição de autuações como questão de competência sancionatória, não apenas de mérito: definido o ente licenciador pela Lei Complementar nº 140/2011, a punição lavrada por órgão diverso pelo mesmo fato perde sustentação, e a defesa que articula identidade fática com a hierarquia de competências obtém os melhores resultados.
A nulidade por bis in idem caminha junto com outras teses de defesa. Vale verificar também a multa ambiental, o auto de infração ambiental e o embargo ambiental, além de hipóteses correlatas como auto de infração sem prova, descrição genérica do auto e falta de motivação.
Perguntas Frequentes
IBAMA e o órgão estadual podem autuar o mesmo desmatamento?
Se eu já paguei a multa estadual, o IBAMA pode cobrar pelo mesmo fato?
Bis in idem anula só a multa ou também o embargo?
E se os dois autos forem por fatos diferentes?
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Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Sócio fundador do Diovane Franco Advogados.