TAC e termo de compromisso ambiental: como suspendem

TAC e termo de compromisso ambiental: como suspendem a multa e a execução [2026]

· · 9 min de leitura

O TAC (termo de ajustamento de conduta) e o termo de compromisso ambiental permitem regularizar o passivo da propriedade e, enquanto estão vigentes e sendo cumpridos, suspendem a exigibilidade da multa e impedem que a execução fiscal prossiga. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já reconheceu, em vários acórdãos, que o crédito fica suspenso durante o prazo de cumprimento do acordo — descabendo a cobrança nesse período.

O que é o TAC e o termo de compromisso ambiental?

O termo de ajustamento de conduta (TAC) está previsto no art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública): é o acordo pelo qual o autuado se compromete a recuperar o dano e adequar sua conduta às exigências legais, perante o órgão ambiental ou o Ministério Público. O termo de compromisso tem natureza parecida e aparece tanto na legislação estadual de Mato Grosso (art. 127 da LC estadual 38/1995) quanto no PRA (Programa de Regularização Ambiental) do Código Florestal — Lei 12.651/2012.

Na prática, são instrumentos de negociação do passivo: o produtor assume obrigações de fazer (replantio, isolamento de área, regularização de reserva legal) e, em contrapartida, a exigibilidade da multa fica suspensa enquanto o compromisso é cumprido. Não se trata de anistia — a obrigação ambiental permanece; o que se suspende é a cobrança financeira.

O TAC realmente suspende a multa e a execução fiscal?

Sua multa prescreveu?Use nossa calculadora gratuita e descubra em 1 minuto se a sua multa do IBAMA ou SEMA prescreveu.

Sim, desde que o termo esteja vigente e em cumprimento. O TJMT firmou o entendimento de que, firmado o termo entre as partes e ainda dentro do prazo de cumprimento, é descabida a execução do crédito, porque o acordo em vigor suspende a exigibilidade das multas.

A base legal estadual é o art. 127 da LC 38/1995 (Código Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso): celebrado o termo de ajustamento, fica suspensa a exigibilidade da multa administrativa até o decurso do prazo para implantação das medidas. Em âmbito federal, o art. 59 da Lei 12.651/2012 e o PRA preveem mecanismo equivalente, com o termo de compromisso de reparação do dano como condição para a conversão das multas.

O ponto sensível é o momento e o cumprimento: o termo precisa estar em vigor. Se for firmado e descumprido, ou se a notícia de descumprimento já constar dos autos, a suspensão cai e a cobrança volta. Por isso, a tese é forte exatamente enquanto não há prova de inadimplemento das obrigações assumidas.

Decisões do TJMT que reconhecem a suspensão pelo TAC

Ferramenta gratuita

Consulte autuações e embargos ambientais no mapa

Pesquise por CPF, CNPJ ou código CAR e veja multas, embargos e desmatamento na sua propriedade.

Acessar geoportal

A tabela abaixo reúne acórdãos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, todos favoráveis ao autuado e não reformados, em que o termo de ajustamento ou de compromisso suspendeu a exigibilidade da multa ou do auto de infração.

Processo (CNJ) Órgão / Data O que ficou decidido
1000208-28.2016.8.11.0000 TJMT — 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, 21/01/2019 Multa ambiental. TAC firmado e ainda no prazo de cumprimento: descabida a execução do crédito, pois o termo vigente suspende a exigibilidade das multas. Recurso do Estado desprovido.
1000324-92.2020.8.11.0000 TJMT — 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, 08/02/2022 Suspensão da exigibilidade de auto de infração prevista no próprio TAC, condicionada ao cumprimento das obrigações de fazer e indenizar. Decisão mantida; recurso desprovido.

Nos três casos, o tribunal foi expresso: enquanto o compromisso está em vigência e não há notícia de descumprimento, o crédito não pode ser exigido nem executado.

Como usar o TAC para destravar a cobrança — passo a passo

  1. Verifique se existe termo firmado e seu prazo. O documento (TAC com o Ministério Público ou termo de compromisso com a SEMA/IBAMA) define as obrigações e o prazo de cumprimento. A suspensão vale dentro desse prazo.
  2. Reúna a prova de cumprimento. Comprovantes de replantio, laudos, fotos georreferenciadas e relatórios são o que sustenta a tese — porque a suspensão cai se houver descumprimento.
  3. Leve a questão ao juízo certo. Se já há execução fiscal, a suspensão pode ser arguida por exceção de pré-executividade ou embargos. Se a cobrança ainda não foi ajuizada, cabe ação anulatória ou declaratória com pedido de tutela de urgência.
  4. Peça a suspensão da exigibilidade do crédito. O pedido é para que o auto de infração e a inscrição em dívida ativa fiquem suspensos enquanto o termo é cumprido, obstando atos executórios.
  5. Mantenha o termo em dia. O maior risco à tese é o próprio descumprimento. Acompanhe os prazos e documente cada etapa cumprida.

Teses jurídicas que sustentam o pedido

  • Suspensão legal expressa (art. 127 da LC-MT 38/1995): celebrado o termo, a exigibilidade da multa fica suspensa até o decurso do prazo de implantação das medidas.
  • TAC vigente impede a execução: firmado o termo e dentro do prazo, é descabida a execução do crédito (entendimento consolidado no TJMT).
  • Ausência de prova de descumprimento: sem notícia de inadimplemento das obrigações, mantém-se a suspensão — o ônus de demonstrar o descumprimento é de quem cobra.
  • Natureza reparatória, não anistia: o termo não apaga a infração; reorganiza a forma de reparar o dano (Lei 12.651/2012, art. 59 e PRA), o que afasta o argumento de que se estaria perdoando a conduta.

O tema é tratado em profundidade na obra Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025), de Diovane Franco, que examina a articulação entre acordos de regularização, suspensão da exigibilidade e defesa em execução fiscal ambiental.

Perguntas frequentes

O TAC apaga a multa ambiental?

Não. O termo não extingue a infração nem perdoa a conduta. Ele suspende a exigibilidade da multa enquanto o compromisso está vigente e sendo cumprido. Cumpridas integralmente as obrigações, abre-se a discussão sobre conversão ou baixa do crédito; descumprido o termo, a cobrança é retomada.

Se o TAC foi assinado depois da execução fiscal, ainda suspende a cobrança?

Depende do conteúdo e da vigência do termo. O TJMT já reconheceu a suspensão mesmo com discussão posterior à execução, mas, quando o termo é firmado após o ajuizamento e não há comprovação de cumprimento no prazo, o tribunal afasta a suspensão. Por isso, o momento da assinatura e a prova de cumprimento são decisivos.

Quem celebra o termo de compromisso ambiental?

O termo pode ser firmado com o órgão ambiental (no Mato Grosso, a SEMA; em âmbito federal, o IBAMA) ou, na forma de TAC, com o Ministério Público, em geral no curso de inquérito civil. Cada um tem requisitos próprios, mas todos produzem o efeito de suspender a exigibilidade enquanto cumpridos.

O que acontece se eu descumprir o TAC?

A suspensão da exigibilidade cai. A multa volta a ser exigível, a execução fiscal pode prosseguir e o autuado ainda pode responder pelas obrigações de fazer assumidas no termo. Manter o cumprimento documentado é a melhor proteção contra a retomada da cobrança.


Para entender as etapas anteriores e conexas dessa discussão, veja também:

Conteúdo informativo, não substitui análise do caso concreto. Para avaliar o seu termo e a sua autuação, procure um advogado especializado em direito ambiental.

Perguntas Frequentes

O TAC apaga a multa ambiental?
Não. O termo não extingue a infração nem perdoa a conduta. Ele suspende a exigibilidade da multa enquanto o compromisso está vigente e sendo cumprido. Cumpridas integralmente as obrigações, abre-se a discussão sobre conversão ou baixa do crédito; descumprido o termo, a cobrança é retomada.
Se o TAC foi assinado depois da execução fiscal, ainda suspende a cobrança?
Depende do conteúdo e da vigência do termo. O TJMT já reconheceu a suspensão mesmo com discussão posterior à execução, mas, quando o termo é firmado após o ajuizamento e não há comprovação de cumprimento no prazo, o tribunal afasta a suspensão. Por isso, o momento da assinatura e a prova de cumprimento são decisivos.
Quem celebra o termo de compromisso ambiental?
O termo pode ser firmado com o órgão ambiental (no Mato Grosso, a SEMA; em âmbito federal, o IBAMA) ou, na forma de TAC, com o Ministério Público, em geral no curso de inquérito civil. Cada um tem requisitos próprios, mas todos produzem o efeito de suspender a exigibilidade enquanto cumpridos.
O que acontece se eu descumprir o TAC?
A suspensão da exigibilidade cai. A multa volta a ser exigível, a execução fiscal pode prosseguir e o autuado ainda pode responder pelas obrigações de fazer assumidas no termo. Manter o cumprimento documentado é a melhor proteção contra a retomada da cobrança.

Gostou do artigo?

Receba conteúdos como este diretamente no seu e-mail.

Precisa de ajuda com seu caso ambiental? O Diovane Franco Advogados é referência nacional em Direito Ambiental, com mais de 1.000 casos atendidos em todo o Brasil.

Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Sócio fundador do Diovane Franco Advogados.

Fale conosco