Consulta de auto de infração e embargo IBAMA por CPF [2026]

Auto de infração ambiental IBAMA: como consultar e contestar em 2026

· · 11 min de leitura ·
Consulte processos do IBAMA por CPF ou CNPJ
Digite o CPF ou CNPJ e veja na hora a lista de autos de infração e embargos do IBAMA — com número do processo administrativo, descrição, valor e enquadramento legal. Você pode fazer a consulta aqui no nosso site (mais rápido e simples) ou diretamente no Portal do Autuado do IBAMA. Gratuito, sem cadastro. Os nomes são exibidos parcialmente para respeitar a LGPD.
Fonte: Banco IBAMA — Dados Abertos (atualizado diariamente). Limite: 30 consultas por hora por IP.
Consultando o banco do IBAMA...

Auto de infração IBAMA: o que é, como consultar e como contestar

O auto de infração IBAMA (também referido como “auto de infração ambiental do IBAMA” ou “auto IBAMA”) é o documento oficial que formaliza a aplicação de uma sanção administrativa ambiental federal — multa, embargo, apreensão ou demolição — pela autoridade ambiental da União. É lavrado por agente do IBAMA com fé pública, contém o enquadramento legal (Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008), a descrição do fato, o valor da multa proposta e o prazo para defesa administrativa (20 dias, na forma do art. 113 do Decreto 6.514/2008).

Consultar auto de infração IBAMA é o primeiro passo de qualquer estratégia. A consulta pode ser feita de três formas — uma pública (sem login), uma autenticada (Portal do Autuado) e uma via nosso painel integrado:

  • Consulta pública no sistema do IBAMA — aberta a qualquer pessoa, mostra autos vigentes vinculados a CPF, CNPJ, município ou coordenadas. Dados sensíveis aparecem com asteriscos por força da LGPD.
  • Portal do Autuado (servicos.ibama.gov.br) — exige login Gov.br nível prata ou ouro. Mostra o conteúdo completo do auto, peças do processo, decisões proferidas e prazos em curso.
  • Painel do escritório em /dadosambientais/ — integra a base pública do IBAMA, da SEMA-MT e dados de desmatamento (PRODES) e CAR, com cruzamento georreferenciado.

Localizado o auto, a etapa seguinte é avaliar a viabilidade de defesa administrativa (DAP no prazo de 20 dias, art. 113 do Decreto 6.514/2008) ou de ação judicial — anulatória, mandado de segurança ou exceção de pré-executividade, conforme o estado do processo. Veja o roteiro completo para anular o auto de infração ambiental.

Como consultar auto de infração e multa do IBAMA

Sua multa prescreveu?Use nossa calculadora gratuita e descubra em 1 minuto se a sua multa do IBAMA ou SEMA prescreveu.

O IBAMA mantém um banco de dados aberto com mais de 700 mil autos de infração ambiental aplicados desde os anos 1990. Esses dados são públicos por força da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e podem ser consultados por CPF ou CNPJ — exatamente como a ferramenta acima faz.

Para cada auto, o IBAMA registra: número do auto, número do processo administrativo, data, município, valor da multa, descrição da conduta, enquadramento legal e situação (vigente ou cancelado). Bancos, cartórios, compradores de imóvel rural e empresas em due diligence ambiental usam essas informações rotineiramente.

O que aparece no resultado da consulta

Ferramenta gratuita

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Pesquise por CPF, CNPJ ou código CAR e veja multas, embargos e desmatamento na sua propriedade.

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Quando você digita um CPF ou CNPJ na ferramenta, o sistema retorna a lista completa de processos administrativos do IBAMA — com todos os campos que importam para você ou seu advogado:

  • Número do auto de infração — código único atribuído pelo IBAMA na lavratura.
  • Número do processo administrativo — identificação do processo SEI (formato 02xxx.xxxxxx/aaaa-xx) onde tramita a discussão da multa.
  • Data e local — quando e onde a infração foi flagrada.
  • Valor — quantia da multa pecuniária.
  • Descrição da conduta — o que foi feito (desmate, queimada, transporte irregular, etc).
  • Enquadramento legal — qual artigo da Lei 9.605/98 e do Decreto 6.514/2008 fundamenta a autuação.
  • Gravidade — classificação técnica da infração.
  • Bioma afetado — Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica etc.
  • Status — vigente (em tramitação ou definitivo) ou cancelado (anulado em defesa, recurso ou ação judicial).

Os autos vigentes aparecem em destaque vermelho no topo. Os cancelados ficam em cinza claro, separados, para você ter o panorama completo do histórico.

Privacidade: por que os nomes aparecem com asteriscos

Embora os autos de infração ambientais sejam públicos pela Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) exige tratamento adequado de dados pessoais. Por isso, a ferramenta acima exibe os nomes parcialmente — por exemplo: “JOÃO S*****” ou “PETROLEO B********* S*** P********”. O CPF e o CNPJ também aparecem mascarados (apenas alguns dígitos visíveis).

Isso garante que: (i) qualquer pessoa pode consultar o histórico ambiental de um CPF/CNPJ específico, como permite a LAI; (ii) ao mesmo tempo, dados pessoais não são amplamente expostos em listagens, conforme a LGPD. Bancos, advogados e cartórios que precisam do nome completo podem solicitar a certidão oficial diretamente no IBAMA.

Diferença entre auto de infração, processo administrativo e dívida ativa

São três etapas do mesmo procedimento sancionador, e é comum o produtor confundir os termos:

1. Auto de infração — é o documento lavrado pelo agente do IBAMA no momento da fiscalização. Descreve a conduta, identifica o autuado e fixa a sanção (multa, embargo, apreensão). Cada auto recebe um número (ex.: 1JPKZBF2 ou 9173272).

2. Processo administrativo — quando o auto é digitalizado e cadastrado no SEI/IBAMA, gera um número de processo no formato 02001.000000/0000-00. É nesse processo que tramitam a defesa, o recurso e a decisão final do órgão. A ferramenta acima mostra esse número quando ele já foi gerado.

3. Dívida ativa — quando todas as instâncias administrativas se esgotam e o autuado não paga, o débito é inscrito em dívida ativa da União. A partir daí, é cobrado por execução fiscal na Justiça Federal. Esta etapa não aparece no Portal do Autuado IBAMA — só na PGFN.

Apareceram autos vigentes. Quais os caminhos jurídicos

A presença de autos vigentes não significa pagamento certo. Há quatro caminhos comuns, escolhidos conforme o estágio do processo:

1. Defesa Administrativa Prévia (DAP) — se o auto foi lavrado há menos de 20 dias úteis, ainda dá tempo de apresentar defesa demonstrando vícios formais (falta de fundamentação, erro de competência, ausência de descrição clara da conduta) ou materiais (área consolidada antes de 22/07/2008, regularização anterior, ausência de dolo ou culpa, prescrição da pretensão punitiva).

2. Recurso administrativo — se a defesa foi julgada improcedente em primeira instância, cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (CRSnama) no prazo de 20 dias úteis da intimação.

3. Cessação ou suspensão do embargo — quando há embargo ativo e a área já foi regularizada (PRAD, adesão ao PRA, reposição florestal), é possível pedir o levantamento. O Superior Tribunal de Justiça reconhece o embargo como medida cautelar — não punição perpétua.

4. Ação judicial — quando o ato administrativo tem vício insanável (prescrição, decadência, violação ao contraditório), cabe ação anulatória. Quando o débito já está inscrito em dívida ativa, cabe defesa em execução fiscal (exceção de pré-executividade, embargos à execução).

Quando a consulta é fundamental

Cinco situações em que vale a pena rodar a consulta antes de assinar qualquer contrato ou tomar decisão:

  • Antes de comprar fazenda — embargo ou auto pendente em CPF/CNPJ do vendedor pode “passar” para o comprador (obrigação propter rem). Sempre cruzar CPF dos sócios + CNPJ da empresa.
  • Antes de pedir crédito rural — bancos consultam SICAFI/IBAMA antes de liberar Pronaf, Moderagro, Inovagro, custeio. Saber o que aparece na consulta evita surpresa na agência.
  • Antes de arrendar terra — quem cede a terra costuma exigir a certidão; quem arrenda também, para garantir que a área está liberada.
  • Em due diligence ambiental de M&A — auditoria de aquisição de empresa do agronegócio precisa mapear todo o passivo ambiental.
  • Em ações de família/sucessão — partilha de imóveis rurais exige clareza sobre passivos ambientais que podem comprometer o valor.

Cobertura do banco de dados

O banco interno usado pela ferramenta acima cobre autos de infração ambiental do IBAMA aplicados em todo o Brasil, com atualização diária. A fonte primária é a base de Dados Abertos do IBAMA, complementada com os autos publicados pelo Portal do Autuado.

O que não está coberto pela consulta: (i) autos lavrados pela SEMA/SEMAS estadual (cada estado tem seu sistema próprio — para Mato Grosso, por exemplo, há a aba SEMA-MT em nosso painel); (ii) autuações municipais; (iii) processos do ICMBio em unidades de conservação que tenham sistema próprio. Para Mato Grosso, o banco SEMA-MT tem mais 47 mil autos próprios.

Perguntas frequentes

A consulta é gratuita?

Sim. A ferramenta acima é gratuita, sem cadastro e sem login. Os dados são públicos pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Posso consultar CPF de terceiros?

Sim. Os autos de infração ambiental são públicos. Bancos, cartórios, advogados, jornalistas e empresas em due diligence usam essa consulta rotineiramente. Os nomes aparecem parcialmente para respeitar a LGPD.

Por que o nome vem com asteriscos?

Os autos são públicos pela LAI, mas dados pessoais devem ser tratados com cuidado pela LGPD. Por isso a ferramenta exibe o nome parcialmente: primeiro nome completo + iniciais ofuscadas. Quem precisa do nome completo (banco, advogado, cartório) consulta a certidão oficial direto no IBAMA.

O que é o número do processo administrativo?

É o número do processo SEI/IBAMA onde tramita a discussão da multa. Tem formato 02xxx.xxxxxx/aaaa-xx. Esse número é fundamental para acompanhar a tramitação, juntar documentos e protocolar defesas. A ferramenta exibe quando o número já foi gerado pelo IBAMA.

O CPF que digito fica salvo?

Não em banco de dados. Há um cache temporário de 5 minutos no servidor, depois o registro é descartado. Não usamos cookies de tracking nem repassamos o documento a terceiros.

O resultado tem validade jurídica?

O resultado da ferramenta é uma visualização da base pública do IBAMA — útil para diagnóstico, mas não substitui a certidão oficial assinada pelo IBAMA, exigida por bancos e cartórios. Para baixar a certidão oficial em PDF, use a página certidão negativa de embargo e débito IBAMA.

Apareceu auto vigente. Posso recorrer?

Depende do estágio. Se o auto foi lavrado há menos de 20 dias úteis, cabe Defesa Administrativa Prévia. Se já houve decisão de primeira instância, cabe recurso ao CRSnama. Se o débito já está inscrito em dívida ativa, cabe defesa em execução fiscal. Fale com nossa equipe para uma análise inicial gratuita.

A multa pode prescrever?

Sim. A pretensão punitiva da Administração prescreve em 5 anos contados da data do fato (art. 21, Lei 9.873/1999). Há também a prescrição intercorrente quando o processo fica paralisado por mais de 3 anos sem causa imputável ao autuado. Quando a multa já está em execução fiscal, vale a prescrição quinquenal a partir da inscrição em dívida ativa. Veja o detalhamento em prescrição de multa ambiental.

Como a SEMA estadual aparece?

A consulta acima cobre apenas autos do IBAMA (federal). Para Mato Grosso, temos uma página separada com os dados da SEMA-MT — autuações estaduais que não aparecem no IBAMA. Para os demais estados, é necessário consultar o site da SEMA respectiva.

Conteúdo relacionado

Se a notificação do auto de infração ambiental foi feita apenas por edital — sem que o IBAMA ou o órgão estadual tenha tentado a notificação pessoal antes —, há vício de nulidade desde a origem. Saiba como identificar e impugnar: Notificação por edital irregular anula auto de infração ambiental.

Recursos de monitoramento e consulta ambiental

Guias para monitorar autuações, embargos e processos ambientais:

Perguntas Frequentes

Como consultar auto de infração do IBAMA pelo CPF?
Acesse o Portal do Autuado (autuacoes.ibama.gov.br), faça o cadastro com seu CPF e senha, e visualize todos os autos de infração vinculados ao seu documento. Também é possível fazer uma consulta pública sem cadastro pelo sistema de consultas do IBAMA (servicos.ibama.gov.br), informando CPF e período.
Qual a diferença entre o Portal do Autuado e o SEI do IBAMA?
O Portal do Autuado é voltado para o autoatendimento do autuado: permite visualizar o auto de infração, solicitar conversão da multa, reagendar audiência e emitir certidões. Já o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) é o sistema processual onde tramita o processo administrativo completo. Pelo SEI, é possível acessar todos os documentos do processo e protocolar defesa ou recurso eletronicamente.
Como consultar auto de infração de órgão estadual (SEMA)?
Cada estado possui seu próprio portal de consulta. Em São Paulo, use o Portal AIA da SEMIL. Em Mato Grosso, acesse o Portal SIGA da SEMA-MT. Em Minas Gerais, consulte a SEMAD. Para outros estados, procure o site da secretaria de meio ambiente local. Os prazos de defesa podem variar: enquanto na esfera federal são 20 dias, em alguns estados como o Amapá são apenas 10 dias.
Qual o prazo para apresentar defesa após receber o auto de infração?
Na esfera federal (IBAMA e ICMBio), o prazo é de 20 dias contados da ciência da autuação. Nesse mesmo prazo, o autuado pode optar pelo pagamento com desconto de 30%, parcelamento ou conversão da multa em serviços ambientais (desconto de até 60%). Na esfera estadual, os prazos variam conforme a legislação de cada estado.
Auto de infração ambiental prescreve?
Sim. A pretensão punitiva da administração prescreve em 5 anos, contados da data da infração (Lei 9.873/1999). Além disso, se o processo administrativo ficar parado por mais de 3 anos sem julgamento ou despacho relevante, ocorre a prescrição intercorrente. Somente entre 2023 e 2024, o IBAMA teve R$ 573,3 milhões em multas prescritas.

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Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Sócio fundador do Diovane Franco Advogados.

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