Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 1002124-49.2016.8.26.0075

STJ nega provimento a embargos em caso de dano ambiental no litoral de SP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Proprietários de imóveis localizados no litoral do Estado de São Paulo foram demandados pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública por suposto dano ambiental em área de preservação permanente, com envolvimento da CETESB como interessada. O litígio envolve ocupação e uso do solo em faixa costeira sujeita à proteção ambiental, incluindo área de restinga e margem do rio Itapanhaú, região regulamentada pela Resolução CONAMA 303/2002 e pela Lei 12.651/2012.

Questão jurídica

O tribunal foi chamado a examinar, em sede de embargos de declaração, se a decisão que negou provimento ao Recurso Especial apresentava omissões, obscuridades ou erros materiais relevantes, especialmente quanto à configuração do dano moral coletivo ambiental in re ipsa, à ausência de direito adquirido sobre situação lesiva ao meio ambiente, e à correta delimitação das áreas de preservação permanente sobre o imóvel dos recorrentes. Também se discutiu a suficiência da fundamentação pericial adotada pelo acórdão recorrido e eventual cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia.

Resultado

A Ministra Relatora Regina Helena Costa manteve a decisão anterior que havia conhecido parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negado-lhe provimento. Os embargos de declaração foram analisados à luz do art. 1.022 do CPC, reafirmando-se que não há direito adquirido à manutenção de situação causadora de dano ambiental e que o dano moral coletivo ambiental é aferível objetivamente, de forma in re ipsa, independentemente de comprovação subjetiva de sofrimento ou angústia.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0802581-96.2014.4.05.8500

STJ: Sem direito adquirido para manutenção de situação prejudicial ao meio ambiente em APP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Moradores de Aracaju/SE opuseram Embargos de Declaração contra decisão do STJ que deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público Federal, determinando a proteção de Área de Preservação Permanente. Os embargantes alegaram que a decisão foi omissa por não analisar a possibilidade de regularização fundiária urbana prevista na Lei nº 13.645/2017, que alterou o Código Florestal para permitir a REURB em APPs de áreas urbanas consolidadas.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a decisão que afastou o direito adquirido à manutenção de situação prejudicial ao meio ambiente em Área de Preservação Permanente padece de omissão por não ter analisado a possibilidade de regularização via REURB, nos termos dos artigos 64 e 65 do Código Florestal, com redação dada pela Lei nº 13.645/2017. Debate-se, ainda, a extensão do dever de fundamentação das decisões judiciais à luz do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.

Resultado

A Ministra Relatora Regina Helena Costa examinou os embargos declaratórios sob o prisma do art. 1.022 do CPC e do art. 489, § 1º, do mesmo diploma, reconhecendo a possibilidade excepcional de efeitos infringentes aos aclaratórios quando verificados vícios que provoquem alteração substancial do julgado. A decisão analisou se o argumento referente à regularização fundiária urbana em APP tinha aptidão, em tese, para infirmar a conclusão adotada no acórdão embargado, consolidando o entendimento de que não há direito adquirido à manutenção de situação geradora de dano ambiental.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 08025819620144058500

STJ rejeita embargos de declaração sobre direito adquirido e dano ambiental em Aracaju

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O caso envolve ocupação de área ambientalmente protegida no município de Aracaju/SE, onde o embargante Luiz Antonio Vieira Gonzaga foi condenado a promover a recuperação ambiental da área ocupada. O Ministério Público Federal interpôs Recurso Especial que foi provido pelo STJ, aplicando o entendimento sumulado de que não existe direito adquirido à manutenção de situação causadora de dano ambiental.

Questão jurídica

A questão central debatida consiste em saber se a decisão que aplicou a Súmula 613 do STJ padecia de omissão quanto à definição das obrigações de recuperação ambiental, à análise de proporcionalidade para ocupantes de boa-fé e à possibilidade de modulação do entendimento sumulado para casos sem dano ambiental comprovado ou com dano mínimo e reversível. Discute-se, ainda, os limites do cabimento dos embargos de declaração como instrumento de revisão de decisão já proferida.

Resultado

A Ministra Relatora Regina Helena Costa rejeitou os embargos de declaração, reconhecendo que não há omissão, obscuridade ou contradição a sanar na decisão embargada. O STJ reafirmou que a Súmula 613 não comporta modulação ou exceção baseada em boa-fé do ocupante ou na alegação de dano mínimo, consolidando o entendimento de que a proteção ambiental prevalece sobre expectativas individuais de manutenção de situações irregulares.

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