TRF1: Apreensão de veículo em unidade de conservação independe de uso exclusivo
QUINTA TURMA
Caminhão toreiro foi apreendido pelo ICMBio ao penetrar no Parque Nacional Mapinguari portando instrumentos para exploração de produtos florestais sem autorização. O proprietário ajuizou ação anulatória alegando boa-fé e que o veículo não tinha uso exclusivo para atividades ilegais.
Se a apreensão de veículo utilizado em infração ambiental exige comprovação de uso específico e exclusivo para essa finalidade. Também se discutiu a aplicação do valor máximo da multa considerando as circunstâncias do caso concreto.
O TRF1 manteve a apreensão do veículo, confirmando que não é necessário comprovar uso exclusivo para atividades ilegais. Contudo, reduziu a multa de R$ 10.000 para R$ 2.000, considerando a primariedade do infrator e ausência de extração efetiva de madeira.