Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

29/10/2026 TRF-5 Apelação Cível
Processo 0802583-66.2014.4.05.8500

TRF5 nega retratação e mantém improcedência de ACP sobre bares em orla

Gab 7 - Des. PAULO ROBERTO

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública apontando a ocupação de bares e restaurantes ao longo da orla marítima da Rodovia José Sarney, em Aracaju (SE), bem como a omissão fiscalizatória da União, do Município de Aracaju, da EMURB e da ADEMA. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, impondo aos entes públicos obrigações de não conceder licenças fora de condicionantes, de demolir edificações em faixa de praia e de recuperar as áreas por meio de PRAD. Em grau de apelação, a 2ª Turma do TRF5 reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos.

Questão jurídica

Após a interposição de recursos especial e extraordinário pelo MPF, a Vice-Presidência devolveu os autos à Turma, com base no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), por aparente confronto entre o acórdão e a tese do Tema 698 do STF (RE 684612), relativa à intervenção judicial em políticas públicas. Discutiu-se, então, se o acórdão que afastou as condenações impostas aos entes públicos deveria ser retratado para adequação ao precedente vinculante.

Resultado

A 2ª Turma do TRF5, à unanimidade, deixou de exercer o juízo de retratação. Entendeu que não há confronto com a tese do Tema 698, pois o acórdão havia desconstituído as obrigações fixadas na sentença e julgado improcedentes os pedidos da ação civil pública, não tendo havido determinação judicial de medidas em política pública. Com isso, permaneceu íntegro o acórdão anterior, favorável aos réus.

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