Justiça Federal em RR anula autuação do IBAMA em área com licença estadual
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Produtora rural foi autuada pelo IBAMA por supostamente destruir 276,14 hectares de floresta amazônica sem autorização. A proprietária apresentou licenças emitidas pela FEMARH-RR para supressão vegetal e atividade agropecuária no imóvel, e a autorização de supressão foi emitida no SINAFLOR.
A 1ª Vara Federal Cível de Roraima analisou se o IBAMA pode autuar produtor rural que possui licenciamento estadual válido, questionando os limites da competência administrativa ambiental estabelecidos pela Lei Complementar 140/2011. Discutiu-se também a validade de fiscalização remota que desconsiderou autorizações já concedidas pelo órgão estadual competente.
O mandado de segurança foi concedido, declarando-se a nulidade do Auto de Infração nº B343QBL1 e do Termo de Embargo nº YGDWVZ3E. A sentença, sujeita a reexame necessário no TRF1, reconheceu a regularidade das licenças estaduais, emitidas com base no art. 8º da Lei Complementar 140/2011.