TRF1 anula autuação do IBAMA por desrespeitar licenciamento estadual válido
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Produtora rural foi autuada pelo IBAMA por supostamente destruir 276,14 hectares de floresta amazônica sem autorização. A proprietária possuía licenças válidas emitidas pela FEMARH-RR para supressão vegetal e atividade agropecuária na Fazenda Paraíso, todas registradas no SINAFLOR.
O tribunal analisou se o IBAMA pode autuar produtor rural que possui licenciamento estadual válido, questionando os limites da competência administrativa ambiental estabelecidos pela Lei Complementar 140/2011. Discutiu-se também a validade de fiscalização remota que desconsiderou autorizações já concedidas pelo órgão estadual competente.
O mandado de segurança foi concedido, declarando-se a nulidade do Auto de Infração nº B343QBL1 e do Termo de Embargo nº YGDWVZ3E. O tribunal reconheceu a regularidade das licenças estaduais e a competência primária do órgão estadual para o licenciamento ambiental.