TRF1 confirma embargo do IBAMA por desmatamento sem LAU na Amazônia
SEXTA TURMA
Proprietário rural destruiu 7,94 hectares de floresta amazônica sem possuir a Licença Ambiental Única (LAU) exigida pela legislação. O IBAMA lavrou auto de infração e termo de embargo, que foram contestados judicialmente pelo infrator.
Discutiu-se a legalidade do termo de embargo expedido pelo IBAMA em razão de desmatamento sem licenciamento ambiental. A defesa questionava a competência do órgão federal para fiscalizar imóvel em perímetro urbano e a necessidade da LAU para a atividade.
O TRF1 manteve a sentença de primeira instância e confirmou a legalidade do embargo. O tribunal reconheceu a competência do IBAMA e a obrigatoriedade da LAU para exploração florestal, negando provimento à apelação por unanimidade.