Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

18/09/2026 STJ Recurso Especial
Processo 1003930-94.2017.4.01.3800

STJ sobresta recurso do IBAMA sobre conversao de multa ambiental – Tema 1.447

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA autuou Ozeas Brito Cardoso por manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro sem autorização do órgão ambiental, aplicando-lhe multa administrativa. O autuado ajuizou ação anulatória perante a Justiça Federal em Minas Gerais, pedindo a invalidação da penalidade ou sua substituição por advertência ou prestação de serviços de preservação ambiental. A sentença apenas reduziu o valor da multa, mas o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, ao julgar as apelações, manteve a legalidade do auto de infração e converteu a sanção pecuniária em prestação de serviços de conservação ambiental.

Questão jurídica

Discute-se se a substituição da multa aplicada por infração administrativa ambiental por medidas alternativas, prevista no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, integra o âmbito exclusivo da discricionariedade do órgão ambiental. Em consequência, indaga-se se ao Poder Judiciário caberia apenas o controle de legalidade do ato administrativo sancionador, sem poder determinar diretamente a conversão. O IBAMA sustentou ainda a inobservância do procedimento próprio previsto nos arts. 139 a 148 do Decreto nº 6.514/2008.

Resultado

O Ministro Marco Aurélio Bellizze constatou que a controvérsia corresponde exatamente à matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.447/STJ, vinculado aos REsps 2.225.938/DF, 2.225.936/AC e 2.226.575/RR, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues. Diante da suspensão determinada nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, o relator não julgou o mérito e determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem, com baixa. Após a publicação dos acórdãos paradigmas, o TRF da 6ª Região deverá realizar o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.

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