Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

07/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0004126-63.2018.8.14.0401

STJ analisa fraude no Cadastro Ambiental Rural e corrupção no Pará

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Wirllen Bitencourt da Silva, proprietário da empresa Pilar Terraplanagem, foi condenado por inserir dados falsos no Sistema de Cadastros Ambientais Rurais (SISCAR) e por corrupção ativa, causando prejuízo superior a R$ 800 mil aos cofres do Estado do Pará. As fraudes ocorreram entre 2016 e 2017, no âmbito do contrato firmado com o Governo do Pará para elaboração de Cadastros Ambientais Rurais pelo Programa Municípios Verdes. O esquema envolvia a criação e retificação fraudulenta de CARs para obter pagamentos indevidos da administração pública.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a condenação pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP) e corrupção ativa (art. 333 do CP) pode ser mantida sem a realização de perícia técnica específica sobre os vestígios virtuais e sem prova expressa do liame subjetivo entre os depósitos bancários e o tipo penal. Discute-se ainda a dosimetria da pena, a caracterização das agravantes dos incisos I e II do art. 62 do CP e a configuração da continuidade delitiva nos atos de corrupção ativa.

Resultado

O STJ, mediante decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz, manteve a condenação do recorrente, reconhecendo que o conjunto probatório reunido nos autos — extratos bancários, conversas em aplicativos de mensagens, documentos apreendidos, relatórios da operação policial Zaqueu e depoimentos testemunhais — era suficiente para atestar materialidade e autoria, independentemente de perícia técnica isolada. O recurso especial foi analisado com vistas ao parcial conhecimento, conforme parecer do Ministério Público Federal, mantendo-se a pena de 18 anos e 1 mês de reclusão mais 384 dias-multa em regime inicial fechado.

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