STJ analisa fraude no Cadastro Ambiental Rural e corrupção no Pará
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Wirllen Bitencourt da Silva, proprietário da empresa Pilar Terraplanagem, foi condenado por inserir dados falsos no Sistema de Cadastros Ambientais Rurais (SISCAR) e por corrupção ativa, causando prejuízo superior a R$ 800 mil aos cofres do Estado do Pará. As fraudes ocorreram entre 2016 e 2017, no âmbito do contrato firmado com o Governo do Pará para elaboração de Cadastros Ambientais Rurais pelo Programa Municípios Verdes. O esquema envolvia a criação e retificação fraudulenta de CARs para obter pagamentos indevidos da administração pública.
A questão jurídica central consiste em saber se a condenação pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP) e corrupção ativa (art. 333 do CP) pode ser mantida sem a realização de perícia técnica específica sobre os vestígios virtuais e sem prova expressa do liame subjetivo entre os depósitos bancários e o tipo penal. Discute-se ainda a dosimetria da pena, a caracterização das agravantes dos incisos I e II do art. 62 do CP e a configuração da continuidade delitiva nos atos de corrupção ativa.
O STJ, mediante decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz, manteve a condenação do recorrente, reconhecendo que o conjunto probatório reunido nos autos — extratos bancários, conversas em aplicativos de mensagens, documentos apreendidos, relatórios da operação policial Zaqueu e depoimentos testemunhais — era suficiente para atestar materialidade e autoria, independentemente de perícia técnica isolada. O recurso especial foi analisado com vistas ao parcial conhecimento, conforme parecer do Ministério Público Federal, mantendo-se a pena de 18 anos e 1 mês de reclusão mais 384 dias-multa em regime inicial fechado.