Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

361 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/06/2026 às 04:06

16/09/2025 STJ Aresp
Processo 0011048-68.2015.8.26.0506

STJ nega nulidade de busca e apreensão da Operação Capa Dura

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Fato

A Operação Capa Dura investigou supostas irregularidades na aquisição de livros didáticos pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre, com indícios de crimes licitatórios, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Sérgio Bento de Araújo, sócio da empresa INCA Tecnologia de Produtos e Serviços EIRELI, foi alvo de mandado de busca e apreensão deferido pelo juízo de primeira instância. O investigado contestou a validade da medida sob o argumento de que a decisão judicial careceria de fundamentação própria.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi se a decisão que deferiu os mandados de busca e apreensão seria nula por ausência de fundamentação, tendo em vista que o magistrado teria se limitado a reproduzir trechos da representação policial e do parecer ministerial sem apresentar motivação autônoma. Debateu-se ainda se o STJ poderia, em sede de recurso especial, rever a presença ou ausência de elementos concretos que justificassem a medida constritiva contra o agravante.

Resultado

A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial. O tribunal reafirmou que a motivação per relationem é suficiente para fundamentar decisões judiciais, tornando válida a ordem de busca e apreensão. Reconheceu-se ainda que a pretensão de rever os elementos probatórios que embasaram a medida esbarraria no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

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