Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

16/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5065880-62.2024.8.09.0137

STJ: denúncia anônima detalhada mais dispensa de droga gera fundada suspeita

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Policiais militares receberam informação anônima apontando endereço específico de tráfico de drogas e as características físicas do suspeito. Ao chegarem ao local, o próprio acusado abriu o portão e, ao perceber a guarnição, dispensou ao solo duas porções de maconha fracionadas, indicando em seguida a existência de mais entorpecente no interior da residência, onde também foi apreendida balança de precisão. Condenado em primeiro grau por infração ao art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que reputou ilícitas as buscas pessoal e domiciliar.

Questão jurídica

Discutiu-se se, a partir exclusivamente das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido, havia elementos objetivos suficientes para caracterizar a "fundada suspeita" do art. 244 do Código de Processo Penal e as "fundadas razões" do art. 240, § 1º, do mesmo diploma, legitimando a revista pessoal e o ingresso domiciliar sem mandado. Debateu-se ainda se a pretensão recursal demandava reexame de provas, vedado em recurso especial, ou mera revaloração jurídica de fatos incontroversos.

Resultado

No AREsp 3272467/GO (2026/0202879-3), o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo por considerar preenchidos os requisitos formais e impugnado o fundamento da decisão agravada. Assentou que a hipótese não se resume à notícia apócrifa, pois a denúncia anônima era especificada quanto a endereço e características físicas, confirmadas no local, somando-se ao ato de dispensar ao solo dois invólucros de maconha já fracionados. Reconheceu, assim, a presença de elementos concretos e objetivos configuradores de fundada suspeita, caracterizando típica coleta progressiva e escalonada de elementos, afastada qualquer pecha de "fishing expedition".

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16/09/2025 STJ Aresp
Processo 0011048-68.2015.8.26.0506

STJ nega nulidade de busca e apreensão da Operação Capa Dura

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Fato

A Operação Capa Dura investigou supostas irregularidades na aquisição de livros didáticos pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre, com indícios de crimes licitatórios, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Sérgio Bento de Araújo, sócio da empresa INCA Tecnologia de Produtos e Serviços EIRELI, foi alvo de mandado de busca e apreensão deferido pelo juízo de primeira instância. O investigado contestou a validade da medida sob o argumento de que a decisão judicial careceria de fundamentação própria.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi se a decisão que deferiu os mandados de busca e apreensão seria nula por ausência de fundamentação, tendo em vista que o magistrado teria se limitado a reproduzir trechos da representação policial e do parecer ministerial sem apresentar motivação autônoma. Debateu-se ainda se o STJ poderia, em sede de recurso especial, rever a presença ou ausência de elementos concretos que justificassem a medida constritiva contra o agravante.

Resultado

A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial. O tribunal reafirmou que a motivação per relationem é suficiente para fundamentar decisões judiciais, tornando válida a ordem de busca e apreensão. Reconheceu-se ainda que a pretensão de rever os elementos probatórios que embasaram a medida esbarraria no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

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19/11/2025 STJ Aresp
Processo AREsp 2916275

STJ mantém busca e apreensão da Operação Capa Dura e valida motivação per relationem

LUIS FELIPE SALOMÃO

Fato

A Operação Capa Dura investigou possíveis fraudes em licitações da Secretaria de Educação do Município de Porto Alegre/RS, envolvendo a aquisição de 440.396 livros didáticos pelo valor aproximado de R$ 27,9 milhões, sem justificativa técnica plausível. A investigação foi deflagrada após representação de vereador ao Ministério Público de Contas, apontando irregularidades na contratação com a empresa INCA Tecnologia de Produtos e Serviços EIRELI. A partir dos elementos colhidos, foi deferida judicialmente busca e apreensão, quebra de sigilo de dados e indisponibilidade de bens dos investigados.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em saber se a decisão judicial que deferiu a busca e apreensão era nula por ausência de fundamentação idônea, tendo em vista que o magistrado de origem adotou a técnica da motivação per relationem, reportando-se aos fundamentos da representação policial e do parecer ministerial. Discutiu-se, ainda, se a análise da suficiência do suporte probatório da medida seria viável em sede de recurso especial ou se esbarraria no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que reconheceu a validade da busca e apreensão deferida na origem. O tribunal firmou que a motivação per relationem é suficiente para fundamentar decisões judiciais constritivas, desde que haja referência explícita aos elementos concretos da investigação. Reconheceu-se, ainda, que a reanálise do suporte fático-probatório seria inviável na via estreita do recurso especial, ante o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.

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