Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

403 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

22/04/2026 STJ Resp
Processo REsp 2243784

STJ: Ingresso sem mandado em tráfico de drogas e validade das provas

JOEL ILAN PACIORNIK

Fato

Policiais ingressaram em residência sem mandado judicial, amparados em denúncia anônima especificada sobre tráfico de drogas, com autorização de um dos moradores. No interior do imóvel foram encontrados 75g de crack, 211g de maconha e 15 munições calibre 38, resultando na condenação da acusada por tráfico de drogas.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou a questão sobre se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima especificada, autorização de morador e suspeita de crime permanente, configura violação à inviolabilidade de domicílio e contamina as provas obtidas. Discutiu-se, ainda, se as provas derivadas desse ingresso deveriam ser excluídas pela teoria dos frutos da árvore envenenada.

Resultado

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que restabeleceu a condenação da acusada. O colegiado entendeu que o ingresso foi lícito por estar amparado em fundadas razões, denúncia anônima especificada e autorização de morador, sendo as provas obtidas válidas para fundamentar o decreto condenatório.

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25/03/2026 STJ Aresp
Processo 0916239-46.2009.8.08.0000

STJ analisa improbidade administrativa por desvio de verbas na Assembleia Legislativa do ES

FRANCISCO FALCÃO

Fato

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dirigentes da Assembleia Legislativa estadual e empresas privadas, acusados de desviar verbas públicas mediante simulação de concessão de subvenções sociais. Os valores eram liberados em nome de associações de moradores e clubes desportivos, mas os cheques eram sacados em benefício de terceiros, entre eles pessoas físicas e jurídicas sem qualquer vínculo com as entidades beneficiadas. A investigação teve origem em procedimento administrativo da Delegacia da Receita Federal em Vitória, que identificou movimentação financeira incompatível com o patrimônio declarado dos investigados.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se o reconhecimento, pelo STJ, da ilicitude do relatório da Receita Federal que instruiu a petição inicial seria suficiente para extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de justa causa, mesmo havendo outros elementos probatórios colhidos pelo Ministério Público no inquérito civil. Discutiu-se, ainda, se seria possível a extinção terminativa do feito após o recebimento da inicial, apresentação de contestações e deferimento de provas, sem que a instrução processual fosse concluída, em especial a perícia já deferida pelo juízo de primeiro grau.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, anulando a sentença de extinção e determinando o prosseguimento do feito com a instrução probatória. O acórdão reconheceu que a existência de prova ilícita não contamina automaticamente toda a ação, quando há outros elementos independentes que sustentam a justa causa para o ajuizamento. A decisão foi objeto de embargos de declaração opostos pelos réus, os quais foram rejeitados pelo tribunal de origem, ensejando a interposição do recurso especial ao STJ.

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