STJ: Ingresso sem mandado em tráfico de drogas e validade das provas
JOEL ILAN PACIORNIK
Policiais ingressaram em residência sem mandado judicial, amparados em denúncia anônima especificada sobre tráfico de drogas, com autorização de um dos moradores. No interior do imóvel foram encontrados 75g de crack, 211g de maconha e 15 munições calibre 38, resultando na condenação da acusada por tráfico de drogas.
O tribunal enfrentou a questão sobre se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima especificada, autorização de morador e suspeita de crime permanente, configura violação à inviolabilidade de domicílio e contamina as provas obtidas. Discutiu-se, ainda, se as provas derivadas desse ingresso deveriam ser excluídas pela teoria dos frutos da árvore envenenada.
A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que restabeleceu a condenação da acusada. O colegiado entendeu que o ingresso foi lícito por estar amparado em fundadas razões, denúncia anônima especificada e autorização de morador, sendo as provas obtidas válidas para fundamentar o decreto condenatório.