Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

361 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/06/2026 às 04:06

25/03/2026 STJ Aresp
Processo 0916239-46.2009.8.08.0000

STJ analisa improbidade administrativa por desvio de verbas na Assembleia Legislativa do ES

FRANCISCO FALCÃO

Fato

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dirigentes da Assembleia Legislativa estadual e empresas privadas, acusados de desviar verbas públicas mediante simulação de concessão de subvenções sociais. Os valores eram liberados em nome de associações de moradores e clubes desportivos, mas os cheques eram sacados em benefício de terceiros, entre eles pessoas físicas e jurídicas sem qualquer vínculo com as entidades beneficiadas. A investigação teve origem em procedimento administrativo da Delegacia da Receita Federal em Vitória, que identificou movimentação financeira incompatível com o patrimônio declarado dos investigados.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se o reconhecimento, pelo STJ, da ilicitude do relatório da Receita Federal que instruiu a petição inicial seria suficiente para extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de justa causa, mesmo havendo outros elementos probatórios colhidos pelo Ministério Público no inquérito civil. Discutiu-se, ainda, se seria possível a extinção terminativa do feito após o recebimento da inicial, apresentação de contestações e deferimento de provas, sem que a instrução processual fosse concluída, em especial a perícia já deferida pelo juízo de primeiro grau.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, anulando a sentença de extinção e determinando o prosseguimento do feito com a instrução probatória. O acórdão reconheceu que a existência de prova ilícita não contamina automaticamente toda a ação, quando há outros elementos independentes que sustentam a justa causa para o ajuizamento. A decisão foi objeto de embargos de declaração opostos pelos réus, os quais foram rejeitados pelo tribunal de origem, ensejando a interposição do recurso especial ao STJ.

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