STJ mantém busca e apreensão da Operação Capa Dura e valida motivação per relationem
LUIS FELIPE SALOMÃO
A Operação Capa Dura investigou possíveis fraudes em licitações da Secretaria de Educação do Município de Porto Alegre/RS, envolvendo a aquisição de 440.396 livros didáticos pelo valor aproximado de R$ 27,9 milhões, sem justificativa técnica plausível. A investigação foi deflagrada após representação de vereador ao Ministério Público de Contas, apontando irregularidades na contratação com a empresa INCA Tecnologia de Produtos e Serviços EIRELI. A partir dos elementos colhidos, foi deferida judicialmente busca e apreensão, quebra de sigilo de dados e indisponibilidade de bens dos investigados.
A questão jurídica central consistiu em saber se a decisão judicial que deferiu a busca e apreensão era nula por ausência de fundamentação idônea, tendo em vista que o magistrado de origem adotou a técnica da motivação per relationem, reportando-se aos fundamentos da representação policial e do parecer ministerial. Discutiu-se, ainda, se a análise da suficiência do suporte probatório da medida seria viável em sede de recurso especial ou se esbarraria no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
O STJ negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que reconheceu a validade da busca e apreensão deferida na origem. O tribunal firmou que a motivação per relationem é suficiente para fundamentar decisões judiciais constritivas, desde que haja referência explícita aos elementos concretos da investigação. Reconheceu-se, ainda, que a reanálise do suporte fático-probatório seria inviável na via estreita do recurso especial, ante o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.