Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

403 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

16/09/2025 STJ Aresp
Processo 0011048-68.2015.8.26.0506

STJ nega nulidade de busca e apreensão da Operação Capa Dura

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Fato

A Operação Capa Dura investigou supostas irregularidades na aquisição de livros didáticos pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre, com indícios de crimes licitatórios, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Sérgio Bento de Araújo, sócio da empresa INCA Tecnologia de Produtos e Serviços EIRELI, foi alvo de mandado de busca e apreensão deferido pelo juízo de primeira instância. O investigado contestou a validade da medida sob o argumento de que a decisão judicial careceria de fundamentação própria.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi se a decisão que deferiu os mandados de busca e apreensão seria nula por ausência de fundamentação, tendo em vista que o magistrado teria se limitado a reproduzir trechos da representação policial e do parecer ministerial sem apresentar motivação autônoma. Debateu-se ainda se o STJ poderia, em sede de recurso especial, rever a presença ou ausência de elementos concretos que justificassem a medida constritiva contra o agravante.

Resultado

A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial. O tribunal reafirmou que a motivação per relationem é suficiente para fundamentar decisões judiciais, tornando válida a ordem de busca e apreensão. Reconheceu-se ainda que a pretensão de rever os elementos probatórios que embasaram a medida esbarraria no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

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19/11/2025 STJ Aresp
Processo AREsp 2916275

STJ mantém busca e apreensão da Operação Capa Dura e valida motivação per relationem

LUIS FELIPE SALOMÃO

Fato

A Operação Capa Dura investigou possíveis fraudes em licitações da Secretaria de Educação do Município de Porto Alegre/RS, envolvendo a aquisição de 440.396 livros didáticos pelo valor aproximado de R$ 27,9 milhões, sem justificativa técnica plausível. A investigação foi deflagrada após representação de vereador ao Ministério Público de Contas, apontando irregularidades na contratação com a empresa INCA Tecnologia de Produtos e Serviços EIRELI. A partir dos elementos colhidos, foi deferida judicialmente busca e apreensão, quebra de sigilo de dados e indisponibilidade de bens dos investigados.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em saber se a decisão judicial que deferiu a busca e apreensão era nula por ausência de fundamentação idônea, tendo em vista que o magistrado de origem adotou a técnica da motivação per relationem, reportando-se aos fundamentos da representação policial e do parecer ministerial. Discutiu-se, ainda, se a análise da suficiência do suporte probatório da medida seria viável em sede de recurso especial ou se esbarraria no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que reconheceu a validade da busca e apreensão deferida na origem. O tribunal firmou que a motivação per relationem é suficiente para fundamentar decisões judiciais constritivas, desde que haja referência explícita aos elementos concretos da investigação. Reconheceu-se, ainda, que a reanálise do suporte fático-probatório seria inviável na via estreita do recurso especial, ante o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.

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