Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

10/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5023753-72.2025.4.04.0000

STJ analisa legitimidade ativa em cumprimento de sentença de ACP de reajuste de 28,86%

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Servidoras públicas federais lotadas no Rio Grande do Sul buscaram o cumprimento individual de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul, que condenou a União ao pagamento do reajuste de 28,86%. A União insurgiu-se, alegando que o título executivo tinha abrangência restrita aos servidores daquele Estado, em razão do pedido formulado na inicial e do aditamento promovido pelo próprio parquet. O TRF da 4ª Região desproveu o agravo de instrumento da União, reconhecendo a legitimidade das exequentes e afastando a prescrição.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se servidoras federais lotadas no Rio Grande do Sul possuem legitimidade ativa para executar individualmente sentença proferida em Ação Civil Pública originariamente proposta pelo MPF do Mato Grosso do Sul, cujo pedido, segundo a União, teria se restringido aos servidores daquele Estado. Discute-se também a aplicabilidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, declarado inconstitucional pelo STF no Tema 1.075, à luz do direito intertemporal e do princípio da segurança jurídica.

Resultado

O STJ recebeu o Agravo em Recurso Especial interposto pela União contra decisão de inadmissão do Recurso Especial. O TRF4, cuja decisão é objeto do apelo extremo, manteve a legitimidade ativa das exequentes, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985 pelo STF, que repristinou a redação original do dispositivo, sem limitação territorial dos efeitos da sentença coletiva. A questão aguarda análise definitiva pelo STJ quanto à aplicação do direito intertemporal e ao alcance subjetivo do título executivo.

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