Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

361 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/06/2026 às 04:06

03/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0806506-88.2024.8.02.0000

STJ: Braskem e danos ambientais em Alagoas – RE inadmitido por ausência de prequestionamento

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

Moradores de Alagoas ajuizaram ações individuais de indenização contra a Braskem S/A, buscando reparação por danos decorrentes de impacto ambiental. O processo chegou ao STJ após sucessivos recursos, sendo o agravo em recurso especial inadmitido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória. As partes recorrentes interpuseram recurso extraordinário ao STF alegando repercussão geral e violação a garantias constitucionais.

Questão jurídica

A questão central consiste em saber se o recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto ao prequestionamento das matérias constitucionais invocadas. Discute-se ainda a pertinência do sobrestamento do feito em razão de suposta prejudicialidade externa decorrente da ação civil pública n. 0807343-54.2024.4.05.8000, bem como a aplicabilidade dos Temas 923/STJ e 675/STF ao caso concreto.

Resultado

O Vice-Presidente do STJ negou o pedido de suspensão do processo, afastando a aplicação dos Temas 923/STJ e 675/STF por versarem sobre situações fáticas distintas das discutidas nos autos. O recurso extraordinário foi inadmitido com fundamento nos Temas 339 e 181 do STF, por não se verificar a presença dos requisitos constitucionais de admissibilidade, consolidando-se o exaurimento das discussões relativas ao mérito da causa.

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