Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

03/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5005891-82.2012.4.04.7004

STJ rejeita embargos e mantém demolição de casa em APP às margens do Rio Paraná

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O proprietário do imóvel opôs embargos de declaração contra decisão do STJ que determinou a demolição de edificação localizada em Área de Preservação Permanente às margens do Rio Paraná, no Balneário Porto Figueira, município de Alto Paraíso/PR. O embargante argumentou que fatos supervenientes — notadamente a Lei n. 14.285/2021 e a Lei Complementar Municipal n. 115/2022 — alterariam os parâmetros urbanísticos aplicáveis ao imóvel. A decisão original havia dado provimento ao recurso especial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), julgando procedentes os pedidos de demolição e recuperação ambiental da área.

Questão jurídica

A questão central consistiu em verificar se a decisão singular que determinou a demolição do imóvel em APP padecia de omissão quanto à legislação superveniente — especialmente a Lei n. 14.285/2021, que alterou o Código Florestal, e a lei municipal que fixou faixa não edificável de apenas 10 metros a partir da borda do leito do Rio Paraná. Subsidiariamente, discutiu-se se a consolidação urbana da área e a eventual distância mínima do imóvel ao rio afastariam a obrigação de demolição e recuperação ambiental.

Resultado

O Ministro Sérgio Kukina rejeitou os embargos de declaração, reconhecendo a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. O STJ reafirmou que a localização do imóvel em APP é incontroversa, que a teoria do fato consumado é inaplicável em matéria ambiental (Súmula 613/STJ) e que a invocação de legislação superveniente em sede de embargos de declaração não é admitida para ampliar a causa de pedir do recurso. A decisão que determina a demolição e a recuperação ambiental permanece intacta.

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