STJ analisa multa do IBAMA e responsabilidade administrativa ambiental da RENAVE
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A Empresa Brasileira de Reparos Navais S.A. (RENAVE) foi autuada pelo IBAMA em razão do retardo na comunicação ao órgão ambiental estadual (FEEMA) sobre o derramamento de milhares de litros de óleo no mar, em desacordo com os termos de sua licença de operação. A empresa ajuizou ação ordinária buscando a anulação do auto de infração, argumentando que havia sido absolvida na esfera criminal por negativa de autoria. O pedido foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus, levando o caso ao STJ por meio de embargos de divergência.
O tribunal foi instado a definir se a absolvição criminal da RENAVE por suposta negativa de autoria, mesmo que transitada em julgado em relação à empresa individualmente, teria o condão de vincular a jurisdição administrativa ambiental e afastar a multa imposta pelo IBAMA. Discutiu-se também a natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental, a vedação à reformatio in pejus indireta e o método de interpretação de sentenças penais com dispositivo impreciso.
A Corte Especial do STJ reconheceu a existência de divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento dos embargos e determinou a cisão do julgamento, com primazia da Corte Especial sobre os paradigmas que envolvem matéria de sua competência, e posterior remessa à Primeira Seção quanto à tese sobre a natureza da responsabilidade administrativa ambiental. O tribunal confirmou que apenas a absolvição criminal fundada na inexistência do fato ou na prova de que o réu não concorreu para a infração vincula a jurisdição cível e administrativa, o que não ocorreu no caso concreto.