Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

23/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00011182920158210065

STJ aplica Súmula 7 e mantém multa por embargos protelatórios em ação de saúde

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Wagner dos Santos Gonçalves, representado por seu filho Jonas Alberto Gonçalves e assistido pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, ajuizou ação contra o Município de Santo Antônio da Patrulha e o Estado do Rio Grande do Sul para obter o fornecimento de fraldas geriátricas, com fundamento no direito constitucional à saúde. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença de procedência, reconhecendo a necessidade do insumo e a incapacidade financeira do paciente para arcar com as despesas.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo STJ diz respeito à legalidade da multa de 2% aplicada pelo tribunal de origem ao reputar manifestamente protelatórios os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, com suposta violação ao art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. O recorrente sustentava que os embargos não tinham caráter protelatório, pois versavam sobre matéria com repercussão geral reconhecida no RE 1.140.005/RJ, ainda pendente de julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial no ponto relativo à multa por embargos de declaração protelatórios, aplicando o óbice da Súmula n. 7, sob o fundamento de que a revisão do caráter protelatório dos embargos exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via estreita do recurso especial. A decisão manteve, portanto, a multa fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e confirmou a obrigação solidária dos entes públicos no fornecimento do insumo de saúde.

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