STJ acolhe embargos e devolve ao TJSP ação sobre restinga em SP por omissão
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Particulares utilizaram área nas proximidades do rio Itapanhaú, no litoral de São Paulo, que o Ministério Público do Estado de São Paulo sustenta estar em área de preservação permanente, com faixa de restinga sujeita à Resolução CONAMA 303/2002 e ao Código Florestal. O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra os proprietários, com a CETESB como interessada, buscando a responsabilização pelo dano ambiental ao ecossistema local. A demanda resultou em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo desfavorável aos proprietários, que recorreram ao STJ.
A questão decidida foi se o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao afastar a conclusão do laudo pericial sobre a localização do imóvel em área de preservação permanente de restinga, deixou de se pronunciar sobre a necessidade de nova perícia ou de esclarecimentos do perito e sobre as demais provas dos autos. Os embargantes alegaram omissões e erros materiais na decisão que havia conhecido parcialmente do recurso especial e negado provimento a ele.
A Ministra Regina Helena Costa, relatora, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, tornou sem efeito a decisão anterior e deu provimento ao recurso especial por violação do art. 1.022 do CPC. Os autos voltam ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que ele se pronuncie sobre a necessidade de nova perícia ou de esclarecimentos do perito e sobre as demais provas. O exame dos demais pontos do recurso especial ficou prejudicado.