Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

528 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 22/09/2026 às 04:12

18/09/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 2169999-09.2026.8.26.0000

STJ nega RHC e mantém busca domiciliar fundamentada por remissão em caso de tráfico

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

A partir de procedimento investigatório conduzido pela DISE de Assis (SP), no bojo da chamada "Operação Contrainteligência", o Juízo de primeiro grau deferiu busca e apreensão domiciliar contra investigados por tráfico e associação para o tráfico. Durante o cumprimento do mandado, foram apreendidos entorpecentes, dinheiro, aparelhos celulares, balança de precisão e embalagens, além de terem sido presos em flagrante dois corréus que não constavam como alvos da medida. A defesa de Willian Fagner da Silva Tito, Poliana Kelcin da Silva Tito e Mateus Thomaz Soares impetrou habeas corpus, denegado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seguindo-se recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.

Questão jurídica

Discutiu-se se a decisão judicial que autorizou a busca domiciliar padecia de nulidade por ausência de fundamentação concreta e individualizada quanto a cada investigado, em suposta afronta aos arts. 93, IX, e 5º, XI, da Constituição Federal e aos arts. 240 e 315, § 2º, do Código de Processo Penal. Debateu-se, ainda, se a autorização ampla de acesso a documentos e arquivos físicos e digitais, inclusive armazenados em nuvem, configuraria "pescaria probatória" (fishing expedition), contaminando toda a cadeia probatória na forma do art. 157, caput e § 1º, do CPP, com extensão dos efeitos aos corréus não alvos do mandado.

Resultado

No RHC 247538/SP (2026/0397789-5), o Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão de 18/09/2026, não reconheceu a flagrante ilegalidade apontada pela defesa. Consignou que a representação policial descreveu detalhadamente as circunstâncias da investigação e que a decisão de deferimento, chancelada pelo Ministério Público, mostrou-se suficientemente fundamentada, com remissão a relatório investigativo que continha diálogos telefônicos obtidos por quebra de sigilo, fotografias e documentos. Também afastou a ilegalidade das prisões de Poliana Kelcin da Silva Tito e Mateus Thomaz Soares, detidos em situação de flagrante constatada no curso regular da diligência, e rejeitou o trancamento da persecução penal.

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