STJ: Imagem de Satélite Vale como Prova de Desmatamento e Embargo não se Aplica à Agricultura Familiar
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Ana Ivette Jacobsen de Oliveira, beneficiária de projeto de assentamento da reforma agrária em Mato Grosso, foi autuada por desmatamento ilegal com base em imagens de satélite obtidas por sensoriamento remoto, sem que fosse realizada vistoria presencial no imóvel. Além da multa, o órgão ambiental estadual impôs embargo à área rural, utilizada para subsistência da família agricultora. A sentença de primeiro grau anulou tanto o auto de infração quanto o embargo, sob o entendimento de que imagens de satélite seriam insuficientes para comprovar a infração.
A primeira questão consiste em definir se imagens de satélite obtidas por sensoriamento remoto constituem prova válida e suficiente para fundamentar a lavratura de auto de infração por desmatamento ilegal, dispensando vistoria in loco. A segunda questão é saber se o embargo de imóvel rural pertencente a agricultor familiar beneficiário da reforma agrária, com área inferior a quatro módulos fiscais, é compatível com a legislação federal aplicável.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso deu parcial provimento à apelação do Estado, reconhecendo a validade do auto de infração ambiental lastreado em imagens de satélite, mas afastando o embargo por expressa vedação legal prevista no art. 16 do Decreto nº 6.514/2008, que protege imóveis de agricultores familiares com área de até quatro módulos fiscais. O STJ foi provocado via agravo em recurso especial contra a inadmissão do recurso especial interposto pela autuada.