Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

04/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0005858-18.2019.8.16.0004

STJ mantém afastamento de IPTU sobre imóvel em área de preservação permanente

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Proprietária de imóvel em Curitiba (PR) atravessado por córrego, situado em área de preservação ambiental permanente com restrição integral de uso, ajuizou em 18/07/2019 ação anulatória de débito fiscal para afastar lançamentos de IPTU a partir do exercício de 2006. A restrição total de uso do lote foi comprovada por documentação da própria Prefeitura e por laudo pericial produzido nos autos.

Questão jurídica

Discutia-se se a restrição integral de uso decorrente de área de preservação permanente impede o lançamento do IPTU e, em sede de recurso especial, se a pretensão anulatória estaria prescrita quanto aos lançamentos anteriores a 18/07/2014, por força do prazo quinquenal do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e do Tema 229/STJ. O Município sustentava violação também do art. 927, III, do CPC, pela alegada inobservância obrigatória do precedente qualificado.

Resultado

A Presidência do STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, reconhecendo a ausência de prequestionamento dos dispositivos federais apontados (Súmula nº 282/STF) e, ademais, que o exame da tese prescricional demandaria revolver o acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. Foram majorados os honorários advocatícios em 15% sobre o valor arbitrado na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

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08/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5268922-77.2024.8.21.7000

IPTU em Área de Preservação Permanente: STJ nega exceção de pré-executividade

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Bolognesi Engenharia Ltda foi executada fiscalmente pelo Município de Gravataí para cobrança de IPTU sobre imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP). A empresa opôs exceção de pré-executividade alegando direito à aplicação de redutor sobre o valor venal do imóvel, conforme previsto no Decreto-Lei Municipal nº 14.493/2015, argumentando que as restrições impostas pela APP afetam os atributos essenciais do direito de propriedade.

Questão jurídica

A questão central consiste em saber se a exceção de pré-executividade é a via processual adequada para discutir a aplicação de redutor no valor do IPTU incidente sobre imóvel localizado em Área de Preservação Permanente, sem necessidade de dilação probatória. Subsidiariamente, debateu-se se as restrições de uso impostas pela APP afastam a configuração do fato gerador do IPTU, à luz dos arts. 32 do CTN e 1.228 do Código Civil.

Resultado

O STJ não conheceu do Recurso Especial interposto pela Bolognesi Engenharia Ltda, mantendo o acórdão do TJRS que confirmou a inadequação da exceção de pré-executividade para a discussão. O Tribunal de origem havia assentado que a localização do imóvel em APP não implica automaticamente desvalorização econômica ou perda dos atributos da propriedade, sendo imprescindível a produção de provas em sede de embargos à execução.

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