Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

256 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 17/05/2026 às 04:07

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5005272-76.2021.8.24.0011

STJ: Poluição Odorífera de ETE Configura Dano Moral Coletivo

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Riovivo Ambiental - EIRELI, operadora de estação de tratamento de efluentes em Santa Catarina, foi acionada judicialmente pelo Ministério Público estadual em ação civil pública. A demanda decorreu de reclamações de moradores do entorno da estação que relatavam exposição prolongada a odores desagradáveis de esgoto desde aproximadamente 2011. A ação foi ajuizada em 2021, e a sentença condenou a empresa ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais coletivos.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou duas questões centrais: a primeira consistia em definir se a exposição prolongada da população a odores desagradáveis provenientes de estação de tratamento de esgoto configura dano moral coletivo indenizável, ainda que sem comprovação de dano direto à saúde. A segunda questão dizia respeito ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, ou seja, se deveriam fluir a partir da citação, do evento danoso ou da data do laudo técnico pericial que atestou a poluição odorífera.

Resultado

O STJ negou provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela Riovivo Ambiental, mantendo a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20.000,00. O tribunal confirmou que a poluição odorífera por longo período configura dano moral coletivo independentemente de prova de malefício à saúde, e estabeleceu que os juros moratórios devem fluir desde o evento danoso, tomando como marco a data do laudo técnico de 2015 que atestou a ocorrência da poluição.

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