Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

10/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0016294-20.2017.4.02.5116

STJ: União tem legitimidade passiva em ACP por ocupação irregular em terreno de marinha

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União e o Município de Macaé em razão de ocupação irregular em terreno de marinha, área sujeita periodicamente à invasão do mar, com registro de poluição ambiental decorrente do descarte indevido de lixo e resíduos orgânicos. A sentença de procedência condenou os réus à demolição dos imóveis vazios e à recuperação ambiental da área, com apresentação de projeto urbanístico adequado. O TRF da 2ª Região manteve a condenação em sede de remessa necessária e apelação.

Questão jurídica

A controvérsia central reside em saber se a União pode figurar no polo passivo de ação civil pública ambiental relativa a ocupação irregular em terreno de marinha, diante de sua alegação de que a competência para licenciamento e fiscalização ambiental da localidade caberia ao IBAMA ou ao ICMBio, e não diretamente ao ente federativo. Discute-se, ainda, se a desconcentração administrativa para órgãos executores afasta a responsabilidade da União pelo dano ambiental verificado.

Resultado

O TRF da 2ª Região desproveu a remessa necessária e o recurso de apelação da União, reconhecendo sua legitimidade passiva com base na titularidade do bem (terreno de marinha) e na omissão comprovada no dever de fiscalização e proteção ambiental. A União interpôs recurso especial ao STJ alegando violação aos arts. 6º da Lei n. 6.938/1981 e 7º da LC n. 140/2011, recurso que se encontra em análise pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, com parecer do MPF pelo não conhecimento.

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