STJ: Demolição do Edifício Mussi e Proteção ao Patrimônio Cultural Não Tombado
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a construtora Hantei Construções e Incorporações Ltda e outros réus em razão da demolição irregular do Edifício Mussi, imóvel de valor histórico e cultural situado em área de entorno de bens tombados em Florianópolis/SC. A demolição foi realizada em desrespeito a normas urbanísticas e ambientais locais, causando dano ao patrimônio cultural brasileiro. O IPHAN e o IBAMA figuraram como interessados no processo, evidenciando a relevância federal da questão.
O caso envolveu múltiplas questões jurídicas, notadamente: a legitimidade ativa do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa do patrimônio histórico-cultural; a possibilidade de reconhecimento de valor histórico e cultural a bem não formalmente tombado; e a configuração de dano moral coletivo pela demolição irregular de imóvel de relevância cultural. Discutiu-se também a legitimidade passiva de pessoas físicas e a proporcionalidade das medidas compensatórias impostas.
O STJ negou provimento ao agravo interno, mantendo a condenação dos réus e as medidas compensatórias e mitigadoras determinadas pelas instâncias ordinárias. O Tribunal reafirmou que o tombamento não é condição essencial para a proteção do patrimônio cultural e que a irregularidade da demolição configurou dano moral coletivo indenizável. O recurso extraordinário subsequente não foi admitido, tendo o Vice-Presidente do STJ aplicado a tese vinculante firmada pelo STF no Tema n. 339.