Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

24/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5100021-21.2023.4.02.5101

STJ analisa legitimidade de pensionista sobre crédito nao pago em vida

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Viúva de segurado do INSS ajuizou ação pedindo pensão por morte e, cumulativamente, o pagamento dos valores de benefício por incapacidade requerido em vida pelo marido e nunca pago. A sentença concedeu apenas a pensão por morte e silenciou quanto às parcelas pretéritas; o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à apelação para condenar o INSS também ao pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25%, no período de 15/04/2020 a 14/04/2022.

Questão jurídica

Discutiu-se, no Recurso Especial nº 2269625/RJ (2026/0134409-2), relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Superior Tribunal de Justiça, decisão de 24/06/2026, se houve negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão de origem (art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015) quanto à alegada ilegitimidade de pensionistas e sucessores para tutelar, em nome próprio, direitos personalíssimos do segurado falecido. Debateu-se também o alcance do art. 112 da Lei nº 8.213/1991 e o distinguishing em relação ao Tema 1.057 do Superior Tribunal de Justiça, além do cabimento da multa aplicada aos embargos de declaração diante da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado

Na parte reproduzida da decisão monocrática, o relator afastou a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, registrando que a Corte de origem motivou adequadamente o julgado e enfrentou as questões essenciais, inclusive a ilegitimidade e seus desdobramentos. O Superior Tribunal de Justiça destacou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região consignou que o caso não versa sobre revisão de benefício, mas sobre prestações de benefício efetivamente requerido em vida pelo segurado (NB 7052491690, DER 15/04/2020, e NB 7070107456, DER 02/08/2020), o que tornou impertinente a tese do INSS. O texto disponibilizado é interrompido antes da conclusão sobre a multa dos embargos declaratórios, examinada à luz do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça.

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