STJ analisa prisão preventiva em caso de tráfico de fauna silvestre e organização criminosa
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Alexandre Krause, conhecido como 'Alemão Caminhoneiro', teve prisão preventiva decretada em dezembro de 2025 por supostamente integrar organização criminosa dedicada ao tráfico de animais silvestres e exóticos entre estados brasileiros. O investigado teria atuado no núcleo logístico do grupo, utilizando sua profissão de caminhoneiro para transportar clandestinamente animais, incluindo um veado mexicano transportado em caixinha de cachorro, além de documentos fiscais falsos. A denúncia envolveu crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas, no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais.
O STJ foi instado a examinar se a prisão preventiva decretada contra o recorrente preenchia os requisitos de contemporaneidade, fundamentação individualizada e proporcionalidade exigidos pelo Código de Processo Penal. A controvérsia central residia em saber se a participação episódica do acusado — caracterizada por três fretes espaçados — seria suficiente para caracterizar integração a organização criminosa e justificar a medida extrema de privação de liberdade, ou se medidas cautelares diversas seriam adequadas. Discutia-se também se o lapso temporal entre o último fato imputado (março de 2024) e a decretação da prisão (dezembro de 2025) comprometia a exigência legal de atualidade do risco.
O STJ, por meio do Ministro Relator Og Fernandes, recebeu o recurso ordinário em habeas corpus para análise dos argumentos defensivos relativos à legalidade e proporcionalidade da prisão preventiva. A decisão registrou os fundamentos do decreto prisional, que apontou a existência de organização criminosa estruturada voltada ao tráfico de fauna e à falsificação documental, com divisão de tarefas em núcleos regionais. O feito foi encaminhado para deliberação, pendente de julgamento definitivo sobre a concessão ou não da liminar e do mérito do habeas corpus.