Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

17/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0706418-83.2020.8.07.0019

STJ: Súmula 7 barra revisão de prova pericial em ação de despejo do DF

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Juraci Pessoa de Carvalho ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança contra Bruno Samed Arabi Lopes, sustentando a existência de contrato verbal de sublocação do imóvel. O réu alegou que a relação entre as partes era de sociedade de fato, e a perícia grafotécnica concluiu que as assinaturas do autor nos contratos apresentados eram falsas e que os documentos foram produzidos de forma simultânea e fraudulenta, em datas posteriores a 2017.

Questão jurídica

Discutia-se se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova testemunhal previamente deferida e se a ausência de vínculo locatício comprovado torna inadequada a via da ação de despejo, autorizando a extinção sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC). Também se debatia eventual negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao contralaudo do assistente técnico e a documentos juntados aos autos.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou provimento à apelação, manteve a extinção sem resolução de mérito e rejeitou os embargos de declaração. No STJ, a decisão de prelibação inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I e II, e 1.025 do CPC e pela incidência da Súmula 7 do STJ quanto aos arts. 362, 370, 371, 373, I, e 485, VI, do CPC, fundamentos submetidos ao agravo distribuído ao Ministro Raul Araújo.

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