Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

528 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 22/09/2026 às 04:12

18/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0008332-63.2018.4.02.5001

STJ: estabilização da lide impede inclusão de autos de infração supervenientes

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Duas empresas do setor de gusa foram autuadas pelo DNIT por excesso de peso em veículos de carga, com base em medições realizadas por balança estática portátil Haenni WL 103/20. Ajuizaram ação questionando a validade da certificação e do prazo de verificação do instrumento de pesagem e, no curso do processo, pretenderam estender a discussão a doze autos de infração lavrados posteriormente ao ajuizamento.

Questão jurídica

Discutiu-se se a validade da verificação metrológica das balanças rodoviárias se rege pela Portaria INMETRO nº 236/94 ou pela posterior e específica Portaria INMETRO nº 375/13 e, no plano processual, se é admissível o pedido genérico de nulidade de autos de infração futuros. Analisou-se, ainda, a alegada omissão do acórdão recorrido e o uso da fundamentação per relationem, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015.

Resultado

O Ministro Herman Benjamin, relator no AREsp 3290766/ES (2026/0231205-2), afastou a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, registrando que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e que o julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes. No mérito, prestigiou o entendimento do TRF da 2ª Região quanto à incidência da Portaria INMETRO nº 375/13 e à impossibilidade de inclusão de atos administrativos indeterminados sem anuência do réu, conduzindo à manutenção do acórdão recorrido.

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