Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

06/07/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5013403-25.2025.4.04.0000

STJ: redirecionamento de execução fiscal do IBAMA por dissolução irregular

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA ajuizou execução fiscal para cobrança de taxa de controle e fiscalização ambiental contra uma empresa de exportação e importação, pleiteando o redirecionamento ao sócio-gerente em razão de indícios de dissolução irregular. Em fevereiro de 2023, a própria sócia-gerente informou ao oficial de justiça que a empresa estava inativa desde 2015 e que havia encerrado a transmissão de DCTF desde 2016. A defesa apresentou exceção de pré-executividade, rejeitada em agravo de instrumento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Questão jurídica

Discutiu-se se o redirecionamento da execução fiscal ambiental ao sócio-gerente exigiria a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos dos arts. 49-A, 50, 122 e 1.052 do Código Civil, do art. 134 do Código de Processo Civil e do art. 135, III, do Código Tributário Nacional. Também se examinou a alegada negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do Código de Processo Civil) e a compatibilidade da exceção de pré-executividade com a necessidade de dilação probatória.

Resultado

No AREsp 3081169/SC (2025/0410626-6), o Ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional por deficiência de fundamentação, aplicando por analogia a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a recorrente não individualizou a omissão nem demonstrou vício concreto. Quanto ao redirecionamento, consignou que a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região — inatividade desde 2015, encerramento de DCTF desde 2016 e fragilidade dos documentos apresentados — demandaria reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. Aplicou ainda a Súmula 283 do STF, porque o recurso não atacou o fundamento da inviabilidade de dilação probatória na exceção de pré-executividade, e a Súmula 284 do STF à alegada divergência, conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial.

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