STJ mantém exigência de nexo causal em ação de dano ambiental contra Braskem
HUMBERTO MARTINS
Moradores de área afetada por desastre ambiental causado pela Braskem S.A. ajuizaram ação de indenização por danos morais perante a 11ª Vara Cível da Capital de Alagoas. A sentença julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação do dano e do nexo causal, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em sede de apelação. Os autores interpuseram recurso especial, que foi inadmitido na origem, dando ensejo ao agravo em recurso especial julgado pelo STJ.
A controvérsia central girava em torno da extensão da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais e da distribuição do ônus probatório em demandas individuais de indenização por dano moral decorrente de desastre ambiental. Discutia-se, ainda, se o julgamento antecipado da lide configurava cerceamento de defesa e se a teoria do risco integral dispensaria a vítima de comprovar o nexo causal e o dano individual sofrido.
O STJ negou provimento ao agravo, mantendo o entendimento de que a responsabilidade objetiva ambiental, mesmo fundada na teoria do risco integral, não dispensa a demonstração do nexo de causalidade e da efetiva ocorrência do dano individual. O tribunal aplicou a Súmula 7/STJ para afastar a revisão das conclusões fático-probatórias das instâncias ordinárias. A decisão reforçou que a notoriedade do desastre ambiental não é suficiente para presumir o dano moral individual em ações indenizatórias de caráter pessoal.