Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

02/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1100714-39.2023.8.26.0100

STJ analisa ônus da prova em cessão de crédito pro solvendo e inadimplemento

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Um fundo de investimento em direitos creditórios ajuizou execução contra cedente de duplicatas mercantis no valor de R$ 699.904,21, com base em contrato de cessão de crédito com cláusula de recompra. O devedor opôs embargos à execução alegando, entre outros pontos, a inexigibilidade do título por ausência de prova do inadimplemento do sacado original Laticínios Barretos Mult Milk Ltda. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a sentença, reconhecendo que o credor não comprovou a cobrança e o inadimplemento em relação a esse sacado específico.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo STJ diz respeito à distribuição do ônus da proba em contratos de cessão de crédito pro solvendo: cabe ao credor cessionário comprovar o inadimplemento do devedor original antes de acionar a responsabilidade subsidiária do cedente? O tribunal também examinou se a exigência dessa prova configuraria inversão indevida do ônus ou imposição de prova diabólica ao credor, bem como se o art. 296 do Código Civil permite condicionar a coobrigação à demonstração prévia do inadimplemento.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo do fundo de investimento, mantendo o acórdão do TJ-SP que exigiu do credor a prova do inadimplemento do sacado Laticínios Barretos Mult Milk Ltda como condição para o prosseguimento da execução. A decisão confirmou que, na cessão pro solvendo, o fato gerador da responsabilidade do cedente é o inadimplemento do devedor original, cujo ônus probatório recai sobre o cessionário, nos termos do art. 373, I, do CPC.

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22/04/2026 STJ Aresp

STJ mantém exigência de nexo causal em ação de dano ambiental contra Braskem

HUMBERTO MARTINS

Fato

Moradores de área afetada por desastre ambiental causado pela Braskem S.A. ajuizaram ação de indenização por danos morais perante a 11ª Vara Cível da Capital de Alagoas. A sentença julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação do dano e do nexo causal, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em sede de apelação. Os autores interpuseram recurso especial, que foi inadmitido na origem, dando ensejo ao agravo em recurso especial julgado pelo STJ.

Questão jurídica

A controvérsia central girava em torno da extensão da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais e da distribuição do ônus probatório em demandas individuais de indenização por dano moral decorrente de desastre ambiental. Discutia-se, ainda, se o julgamento antecipado da lide configurava cerceamento de defesa e se a teoria do risco integral dispensaria a vítima de comprovar o nexo causal e o dano individual sofrido.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo o entendimento de que a responsabilidade objetiva ambiental, mesmo fundada na teoria do risco integral, não dispensa a demonstração do nexo de causalidade e da efetiva ocorrência do dano individual. O tribunal aplicou a Súmula 7/STJ para afastar a revisão das conclusões fático-probatórias das instâncias ordinárias. A decisão reforçou que a notoriedade do desastre ambiental não é suficiente para presumir o dano moral individual em ações indenizatórias de caráter pessoal.

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