STJ nega recurso de seguradora em acidente com ônibus e caminhão de lixo no PR
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
Em junho de 2015, a passageira Raquel Resende sofreu lesões ao ser transportada em ônibus coletivo que colidiu com um caminhão de coleta de lixo da empresa Vital Engenharia Ambiental S.A. no Paraná. A vítima apresentou lesão cortocontusa na mão direita e traumas nos joelhos, necessitando de atendimento médico e fisioterapia. A ação de indenização foi ajuizada contra a empresa de transporte coletivo, que denunciou à lide sua seguradora, a Nobre Seguradora do Brasil S.A.
A questão central enfrentada pelo STJ consistiu em verificar se o valor de R$ 15.000,00 fixado a título de danos morais mostrava-se excessivo e desproporcional às circunstâncias do acidente, configurando enriquecimento sem causa da autora. Discutiu-se, ainda, a admissibilidade do recurso especial diante da deficiência de fundamentação quanto à alegada violação aos arts. 768 do Código Civil e 3º da Lei n. 6.194/1974.
O STJ, por meio de decisão monocrática da Ministra Maria Isabel Gallotti, negou provimento ao agravo interposto pela Nobre Seguradora do Brasil S.A., mantendo integralmente o acórdão do TJPR. A Corte reconheceu deficiência de fundamentação quanto a parte das alegações e afirmou que a indenização de R$ 15.000,00 por danos morais observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando revisão em sede de recurso especial.