Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

361 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/06/2026 às 04:06

03/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5073392-68.2021.8.09.0051

STJ: Procuração posterior à interposição do recurso não regulariza representação

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

Trata-se de ação de cobrança na qual o recorrente interpôs agravo em recurso especial perante o STJ sem procuração válida nos autos à época da interposição. Posteriormente, foi juntado instrumento de mandato com data posterior à propositura do recurso, o que foi considerado insuficiente para suprir o vício de representação processual. O caso chegou ao STJ após sucessivos recursos internos, incluindo agravo interno e embargos de declaração.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso é suficiente para regularizar a representação processual na instância especial, nos termos da Súmula 115 do STJ e do art. 76, § 2º, I, do CPC. Subsidiariamente, discutiu-se se o entendimento adotado pelo tribunal violaria os princípios constitucionais do acesso à justiça, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, além do princípio que veda a decisão surpresa.

Resultado

O STJ manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, reafirmando que a regularização da representação processual exige que a outorga de poderes tenha sido realizada em data anterior à interposição do recurso, não bastando a mera juntada posterior de procuração. O recurso extraordinário interposto contra esse entendimento também não foi admitido, por não se verificar ofensa direta à Constituição Federal nos moldes exigidos para o cabimento do RE.

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