Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

03/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5073392-68.2021.8.09.0051

STJ: Procuração posterior à interposição do recurso não regulariza representação

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

Trata-se de ação de cobrança na qual o recorrente interpôs agravo em recurso especial perante o STJ sem procuração válida nos autos à época da interposição. Posteriormente, foi juntado instrumento de mandato com data posterior à propositura do recurso, o que foi considerado insuficiente para suprir o vício de representação processual. O caso chegou ao STJ após sucessivos recursos internos, incluindo agravo interno e embargos de declaração.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso é suficiente para regularizar a representação processual na instância especial, nos termos da Súmula 115 do STJ e do art. 76, § 2º, I, do CPC. Subsidiariamente, discutiu-se se o entendimento adotado pelo tribunal violaria os princípios constitucionais do acesso à justiça, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, além do princípio que veda a decisão surpresa.

Resultado

O STJ manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, reafirmando que a regularização da representação processual exige que a outorga de poderes tenha sido realizada em data anterior à interposição do recurso, não bastando a mera juntada posterior de procuração. O recurso extraordinário interposto contra esse entendimento também não foi admitido, por não se verificar ofensa direta à Constituição Federal nos moldes exigidos para o cabimento do RE.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0007476-70.2018.8.11.0004

STJ: Incompatibilidade de Advogado Deve Ser Comunicada ao Juízo para Anular Intimação

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Pousada Pé da Serra Ltda. e Carmen Lucia Aparecida de Oliveira interpuseram apelação em dezembro de 2023 contra sentença proferida em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O recurso foi considerado intempestivo pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, pois a sentença já havia transitado em julgado em setembro de 2023, após intimação realizada em nome do advogado constituído.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se a intimação realizada em nome de advogado que, à época, exercia cargo público incompatível com a advocacia é nula de pleno direito, independentemente de comunicação formal ao juízo. Discute-se, ainda, se a parte pode alegar a nulidade dessa intimação para fins de reabertura do prazo recursal quando ela própria se omitiu em informar o impedimento superveniente do patrono.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo o entendimento do TJMT de que a regularidade da intimação não é afetada pela incompatibilidade superveniente do advogado se esta não for previamente comunicada ao juízo. A Corte reafirmou que cabe à parte e ao advogado comunicar formalmente qualquer alteração na capacidade postulatória, sendo vedado à parte beneficiar-se da própria omissão para arguir nulidade processual.

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