Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

276 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 21/05/2026 às 04:09

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0081041-54.2020.8.17.2001

STJ: Tarifa de água e esgoto tem natureza pessoal e não propter rem

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) ajuizou ação de cobrança contra as Lojas Renner S/A, exigindo o pagamento de faturas de água e esgoto em aberto referentes ao período de fevereiro de 2018 até novembro de 2022, no valor inicial de R$ 37.243,17. A recorrente alegava que havia desocupado o imóvel em 26 de dezembro de 2017, entregando as chaves ao locador, razão pela qual não poderia ser responsabilizada por débitos gerados após essa data. O débito estava vinculado a contrato de locação comercial firmado entre a empresa e o titular do imóvel.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a obrigação de pagamento das tarifas de água e esgoto possui natureza propter rem — vinculando-se à titularidade do imóvel — ou natureza pessoal, recaindo exclusivamente sobre quem solicitou o fornecimento do serviço junto à concessionária. Discutiu-se ainda se a simples entrega das chaves ao locador, sem comunicação formal à concessionária, seria suficiente para afastar a responsabilidade da antiga locatária pelos débitos gerados no período subsequente.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo a condenação das Lojas Renner S/A ao pagamento das faturas inadimplidas. O tribunal reafirmou o entendimento consolidado de que a tarifa de água e esgoto tem natureza de preço público e caráter pessoal, vinculando-se a quem solicitou o serviço, e não ao proprietário ou ao atual ocupante do imóvel. Concluiu-se que, sem comunicação formal à concessionária acerca da rescisão contratual e da cessação do fornecimento, a responsabilidade pelo pagamento permanece com o contratante originário.

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